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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Hoje, balas de borracha disparadas contra a população. E amanhã?

Quarta, 24 de Fevereiro de 2021

Recentemente teci comentários sobre o que vem ocorrendo em meu estado natal, o Rio Grande do Sul (RS), especialmente a partir das decisões daquele que vem sendo chamado de “Dória dos pampas”, a saber, o atual governador estadual Eduardo Leite (PSDB). Tal epíteto se justifica na medida em que, tal como o governador de São Paulo (SP), o governador do RS tem decretado medidas radicais no atual contexto pandêmico, como, por exemplo, o ‘toque de recolher’ atualmente em vigência.

Aqui faço algumas considerações sobre tais medidas e sobre seus efeitos deletérios:

https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/27201/quando-a-ciencia-e-obliterada-pela-sienscia

Assim, voltando ao tema, escrevo após ler notícias registrando que, na sossegada e afável cidade de São Lourenço do Sul, um fato insólito ocorreu: no dia 21/02 jovens que estavam “aglomerados” na região da cidade situada nas proximidades da lagoa foram dispersados, pela polícia estadual, com balas de borracha.

Digo “insólito” pois a cidade é pacata e pequena, com aproximadamente 43 mil habitantes. Tal situação, especialmente motivada pelo decreto estadual que comentei no texto indicado no link acima, surpreendeu seus habitantes. E ela também causou comiseração naqueles que se depararam com a notícia.

Afinal, em um país no qual vige o laxismo penal, em que traficantes, homicidas, corruptos e outros celerados agem descomedidamente, abordar com violência cidadãos que estão “aglomerados” realmente causa estarrecimento. Seja pelo fato mesmo seja pelas suas implicações.

E é nesse ponto que, refletindo sobre suas implicações, me pergunto: hoje são usadas balas de borracha para intimidar aqueles que ousam resistir a um decreto que viola gravemente direitos fundamentais, como liberdade (de reunião, deslocamento, econômica, etc). E amanhã, que medidas serão usadas?

Desde o ano passado temos testemunhado cenas, no mínimo, bizarras. Nem criminosos são tratados da maneira como a polícia tem tratado, por determinação de prefeitos e governadores, seus cidadãos. Seu crime: caminhar na orla das praias, circular em parques, resistir à obrigatoriedade do uso de máscaras e, claro, se “aglomerar”.

Quando leio essas notícias, bem como quando assisto aos registros em vídeo das agressões cometidas contra aqueles que resistem a decretos não apenas infundados teoricamente, mas, mesmo, violadores das liberdades individuais, não consigo evitar de divagar sobre outros distintos momentos históricos em que algo assustadoramente perverso ocorreu. Por exemplo, como não lembrar do fatídico ano de 1933, quando Adolf Hitler se tornou chanceler e imediatamente organizou uma implacável força policial para assegurar que as políticas nazistas seriam aplicadas com severidade? Em seguida foi declarado estado de emergência, o que garantiu a abolição dos direitos fundamentais, como liberdade de expressão, liberdade de imprensa, liberdade de reunião, etc. Mesmo o direito à privacidade foi abolido pelo hediondo regime nazista. Com efeito, Hitler também usou o terror para alcançar seus propósitos abomináveis, recorrendo à força policial para agredir, nas ruas, aqueles que rejeitavam o regime nazista.

Os demais desdobramentos dessa história funesta, que findou em 1945, nós todos os conhecemos.

Sem embargo, retornando agora ao que estamos vendo em alguns municípios e estados, nesses casos estamos observando um crescente cerceamento das liberdades individuais e, mesmo, a revogação de direitos fundamentais.

E isso, insisto, sem qualquer fundamentação teórica, científica, robusta, sendo causa, inclusive, daquilo que entendo como crime de lesa humanidade:

https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/27063/urge-julgarmos-e-condenarmos-os-criminosos-da-guerra-contra-a-covid-19

A meu ver, a questão que motiva tais medidas não é aquela que tem sido propagada, a saber, “salvar vidas”. Afinal, como tem sido crescentemente evidenciado, o tratamento precoce tem se mostrado eficiente para que não tenhamos nem um colapso do sistema de saúde nem um elevado número de óbitos. Nos textos que tenho publicado aqui no JCO cito diversas pesquisas que reforçam a incontestabilidade quanto à altíssima probabilidade de que indivíduos aos quais é prescrito o tratamento precoce se recuperem plenamente.

Ou seja, se o objetivo fosse salvar vidas, então se adotaria como protocolo a prescrição do tratamento precoce, tendo como base os estudos já existentes e, claro, a experiência reiterada de sucesso desse tratamento (ou seja, indutivamente). Aliás, isso é precisamente o que tem levado países como Coreia do Sul a adotarem o tratamento precoce com hidroxicloroquina (a Agência Nacional de Colaboração em Saúde baseada em Evidências – NECA – da Coreia do Sul passou a indicar o tratamento precoce). Outro exemplo é o Japão, no qual se está recomendando o uso de antiparasitários como ivermectina para evitar que as pessoas tenham seus quadros de saúde agravados pelo coronavírus.

Tal decisão foi tomada em virtude das evidências corroborando a eficácia da ivermectina quando usada no início da doença (e sob supervisão médica). Estudos, como o coordenado pelo Prof. Eli Schwartz (do Sheba Medical Center e presidente da sociedade israelense de parasitologia e doenças tropicais, de Israel), corroboram a medida adotada pelo Japão.

Em suma, a cada dia surgem novos estudos que servem de fundamentação teórica, científica, para aqueles que realmente querem salvar vidas.

A propósito, aqui está uma breve compilação de estudos confirmando a eficiência tanto da hidroxicloroquina quanto da ivermectina:

https://c19study.com/

https://c19ivermectin.com/

https://ivmmeta.com/


 Fonte: Jornal da Cidade Online

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