Terça 23 de outubro de 2018
O TSE decidiu pelo não acolhimento dos pedidos de liminar apresentados pelo PDT e sua coligação. O principal pedido era o bloqueio de Jair Bolsonaro para enviar notícias por WhatsApp com o pretexto de “resguardar a rigidez do processo democrático”.
O ministro Jorge Mussi, responsável pelo caso, afirmou que não existem até o momento nenhuma prova concreta, e todo o processo é baseado apenas em matérias jornalísticas “cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará”.
Os advogados de Bolsonaro, Tiago Ayres e Karina Kufa, afirmaram aO Antagonista que “Fizeram pedidos liminares genéricos, de grande amplitude. O TSE, que prestigia a liberdade – principalmente nas redes sociais – entendeu por negá-los sobretudo porque apenas fundados em matéria jornalística.”
Informação dO Antagonista.
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