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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Polícia de MG indicia 28 por fraudes em vestibulares de medicina

Quarta, 03 de dezembro de 2014


A Polícia Civil de Minas Gerais remeteu no final da tarde desta terça-feira (2) inquérito à Justiça no qual indiciou 28 pessoas acusadas de fraude em vestibular de medicina. Entre os indiciados, estão integrantes de grupo especializado em fraudar tanto os vestibulares quanto o Enem (Exame nacional do Ensino Médio) e candidatos que segundo a polícia pagaram pelos serviços da quadrilha. "O procedimento já foi concluído agora há pouco e foram indiciados 13 integrantes do grupo (acusado de fraudar vestibulares de medicina) e 15 candidatos que participaram da fraude do último certame no dia 23 de novembro", afirmou o delegado Antônio Junio Dutra Prado, referindo-se ao vestibular da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. O grupo foi preso durante o vestibular da instituição, realizado em Belo Horizonte. Conforme a investigação, os acusados se valiam de transmissões eletrônicas para repassar o gabarito das provas aos estudantes que pagaram pelo serviço. Por sua vez, eles recebiam as respostas por meio de micropontos eletrônicos usados nos ouvidos. Segundo o policial, que é integrante do Grupo de Combate a Organizações Criminosas, os candidatos, que não tiveram os nomes divulgados, foram indiciados pelo crime de fraude em certame de interesse público. Se condenados, podem pegar uma pena que varia de um a quatro anos de prisão.Já os acusados de pertencerem ao grupo vão responder pelo crime atribuído aos estudantes e também por formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de documento público e lavagem de dinheiro. Se condenados, podem cumprir uma pena de 23 anos de prisão. Somente nos últimos cinco anos, a polícia diz acreditar que aproximadamente 600 pessoas teriam sido aprovadas por meio da fraude. Enem O grupo também é acusado de ter fraudado o Enem deste ano. No tocante a essa acusação, o delegado afirmou que o procedimento que deverá ser adotado por outros órgãos. "Como houve uma lesão de interesses da União, a competência para processar e julgar a prática desse crime é da Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) tem que propor a ação. Provavelmente o Ministério Público Estadual (MPE) pedirá que sejam extraídas cópias de todo o procedimento e encaminhará ao MPF", afirmou Prado. Conforme o delegado, a instância poderá acionar a Polícia Federal (PF).

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