Segunda, 22 de dezembro de 2025
Agora vem o busílis: um juiz tirou da sua cachola a tese de que essas duas dívidas se comunicam, e permitiu que o Estado do Amapá não repassasse para o Master os pagamentos retidos do consignado de seus funcionários. Parece justo, certo? Só tem um problema: o Estado do Amapá passou a ter prioridade no recebimento do dinheiro devido pelo Master em relação a todos os outros credores. É como se o CDB comprado pelo instituto do Amapá tivesse como garantia os empréstimos consignados dos funcionários. O problema é que essa garantia nunca foi constituída, e não pode ser constituída a posteriori com base em alguma tese jurídica esdrúxula, sob pena de prejudicar todos os outros credores.
Se a moda pega, o custo de captação dos pequenos bancos subirá, pois os credores que não têm esse tipo de contrapartida exigirão prêmios maiores para se proteger. O resultado do voluntarismo judicial é sempre o mesmo: aumento do custo do capital.
Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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