Segunda, 28 de abril de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu reduzir em dois terços a pena de um homem condenado por tráfico de drogas, que havia sido preso com 12,3 gramas de maconha. A pena, inicialmente fixada em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, foi diminuída para 2 anos, 3 meses e 7 dias. A decisão, proferida individualmente, também alterou o regime de cumprimento de fechado para aberto.
Com isso, o condenado deverá cumprir medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, cuja definição caberá à 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, no interior de São Paulo.
Segundo Moraes, a pequena quantidade de droga apreendida indicava um caso de tráfico eventual ou de menor gravidade, justificando a aplicação da causa de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
“No presente caso, a quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva, o que justifica a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, destinada a situações que evidenciem traficância eventual ou de menor gravidade”, afirmou o ministro na decisão, datada de 31 de março.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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