Sábado, 26 de abril de 2025
Débora foi absurdamente acusada de diversos crimes graves, incluindo associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, propôs pena de 14 anos de reclusão, posição seguida por Flávio Dino. Já Cristiano Zanin sugeriu pena de 11 anos e seis meses.
Em sua análise, Fux apontou, de início, que o STF não teria competência para julgar o caso, considerando que a ré não possui foro privilegiado. No entanto, mesmo superando essa questão preliminar, o magistrado afirmou que as provas não sustentam a condenação pelos crimes graves atribuídos à acusada.
O único fato comprovado nos autos, segundo o voto de Fux, foi a pichação da estátua "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, com a frase “Perdeu, Mané!”. O ministro considerou esse ato como crime de deterioração de patrimônio tombado, conforme previsto na legislação ambiental.
Fux ainda ressaltou que não há indícios de que Débora tenha agido em articulação com outros manifestantes. De acordo com ele, a viagem a Brasília foi feita por iniciativa própria, com pagamento pessoal da passagem, não havendo indícios de apoio logístico ou planejamento conjunto que configurassem uma associação criminosa.
Com base nessa avaliação, o ministro votou por sua absolvição das acusações mais pesadas e a condenou exclusivamente pelo ato de pichação. A pena fixada foi de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. Considerando que Débora permaneceu presa preventivamente por período superior ao da pena imposta, Fux optou por não definir o regime inicial de cumprimento, nem analisar eventuais substituições por penas alternativas.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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