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sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Revogar desoneração traz insegurança jurídica para empresas e trabalhadores já no primeiro dia de 2024, dizem setores

Sexta, 29 de dezembro de 2023


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Setores afetados pela decisão do governo de revogar a desoneração da folha de pagamento afirmaram, em nota conjunta divulgada na tarde desta quinta-feira, 28, que a medida provisória que deverá ser editada para elevar a arrecadação “traz insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de 2024″. Eles criticaram o modo como o governo atuou.

A nota é uma resposta ao anúncio feito mais cedo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o governo editará uma medida provisória até o fim deste ano com três iniciativas para recuperar receitas perdidas com renúncias tributárias e com o pagamento de créditos judiciais. A mais importante delas revoga a lei que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos.

Adotada em 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária devida pelas empresas. O benefício, porém, perderia a validade no fim deste ano.

O Congresso aprovou em outubro um projeto que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e reduz a alíquota de contribuição previdenciária de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto em novembro, mas o Congresso derrubou o veto integral em 14 de dezembro, com placares folgados.

Segundo o Ministério da Fazenda, com as mudanças anunciadas nesta quinta-feira, as empresas terão desconto na tributação referente ao primeiro salário mínimo pago aos seus funcionários. Os setores, agora, serão divididos segundo as atividades que desempenham.

O primeiro grupo, formado por 17 classes de atividades, passará a recolher a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. Se o trabalhador receber, por exemplo, o equivalente a cinco salários, o desconto valerá somente sobre o primeiro salário recebido.

No segundo grupo, de 25 classes de atividades, as empresas recolherão 15% de contribuição patronal sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.

A previsão do Ministério da Fazenda é a de que a desoneração da folha teria um custo de R$ 12 bilhões. Com a MP, esse valor deve recuar para R$ 6 bilhões e será compensado com as mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Estadão Conteúdo

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