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domingo, 5 de janeiro de 2014

Artigo: As possíveis punições ao Desembargador Dilermando Mota


Por: Ítalo Moreira
Mais de 13 mil pessoas (dados colhidos às 12:30 horas do dia 04.01.13) já assinaram a petição eletrônica divulgada pelo site avaaz.org a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Desembargador Dilmermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, seja punido por ter agido com abuso de autoridade contra um Garçom no dia 29 de Dezembro de 2013, em uma padaria de Natal.

A chamada para assinatura da petição eletrônica, inúmeras vezes compartilhada em redes sociais, diz: “DEMISSÃO DE DESEMBARGADOR DO TJRN, DILERMANDO MOTA, POR ABUSO DE AUTORIDADE”. Mas será mesmo possível o Desembargador ser demitido? Antes disso, cabe indagar, há provas do abuso de autoridade? Sem os sensacionalismos tão comuns em casos de repercussão, em que as opiniões geralmente são passionais, vamos às possibilidades.

1 – inicialmente o abuso de autoridade tem que ser provado. O vídeo que circula pelas redes sociais, por si só, não prova nada. Nele se percebe apenas uma descontrolada discussão envolvendo o Desembargador (que mal aparece no vídeo) e uma segunda pessoa, que denominaram nas redes de “gordinho” (depois se soube ser o empresário Alexandre Azevedo). O momento do abuso de autoridade contra o garçom, objeto da petição eletrônica, não aparece;

2 – para que fique provado então o abuso de autoridade é necessário que testemunhas relatem o ocorrido. O “gordinho” obviamente é testemunha, mas se apenas ele testemunhar a prova do abuso ficará fragilizada, principalmente porque se envolveu em bate-boca com o Desembargador, que deve negar ter agido com abuso de autoridade. Há relatos que muitos testemunharam o abuso do Desembargador, mas será que essas pessoas irão relatar o que viram? Este é um problema crônico, quase sempre há testemunhas, porém, quando é para depor, ninguém viu nada;

3 – provado o abuso de autoridade cometido pelo Desembargador ficará ele sujeito às penas de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória, de acordo com a gravidade de sua conduta. A penalidade mais grave que pode ser aplicada pelo CNJ é a aposentadoria compulsória, recebendo o Desembargador remuneração proporcional a seu tempo de serviço. Particularmente acredito que sua eventual penalidade pelo CNJ não passe de uma censura;

4 – além de responder a processo administrativo no CNJ, o Desembargador poderá vir a responder processo criminal no STJ, pois abuso de autoridade é crime, porém, pela lei, é um crime de pequeno potencial ofensivo, ou seja, sem gravidade. Já atuei em dezenas de processos criminais em que a agentes públicos foi atribuída a prática de abuso de autoridade, até mais graves, e não me recordo de nenhum deles perdendo o cargo. Ainda que moralmente a conduta do Desembargador possa ser considerada grave, pela lei não o é;

Independente da medida que venha a ser adotada contra o Desembargador, é importante quando a sociedade mostra-se diligente e se mobiliza para cobrar punição pela ausência de retidão na conduta de agentes públicos, mas infelizmente não creio que essa mobilização venha a ser a regra, ao contrário, me parece ser mais uma exceção puxada pela proporção midiática que o caso ganhou, pois inúmeras condutas bem mais graves passam despercebidas e não despertam interesse da sociedade, mas, quem sabe…

*Ítalo Moreira, é promotor de Justiça

Fonte: http://defato.com/blog/retrato-do-oeste/

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