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quarta-feira, 7 de julho de 2021

Justiça arquiva o caso da camisa 24 da seleção, descarta multa à CBF e impõe derrota a grupo LGBT

 Quarta, 07 de Julho de 2021

A ação absurda e completamente sem sentido, interposta pelo grupo LGBT Arco Íris, que tentava obrigar a Seleção Brasileira de futebol a incluir a camisa de número 24 na disputa da Copa América, foi arquivada pela justiça. Caso encerrado.

A decisão proferida pela 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, após receber as explicações da CBF, entendeu que não era caso para incidência de multa.

A CBF respondeu a um pequeno questionário feito pelo próprio autor da ação, o grupo Arco Íris.

Abaixo, os questionamentos aos quais a CBF foi obrigada a responder e as devidas respostas:

1. A não inclusão do número 24 no uniforme oficial nas competições constitui uma política deliberada da interpelada?
Resposta: Não.
2. Em caso negativo, qual o motivo da não inclusão do número 24 no uniforme oficial da interpelada?
Resposta: O Regulamento inicial da Conmebol Copa América 2021 ("Competição") determinava que apenas 23 jogadores poderiam ser inscritos. Essa quantidade de atletas é a tradicionalmente observada em competições internacionais da Conmebol e da Fifa. A numeração utilizada pelos atletas tem relação com questões desportivas apenas. No momento inicial, a organização da competição estabeleceu a utilização dos números 1 a 23 de forma sequencial, o que foi feito pela seleção brasileira ao inscrever 23 atletas. No entanto, posteriormente, o Regulamento da Competição foi alterado e foram concedidas 5 vagas adicionais, em razão da possibilidade de troca de jogadores por conta de eventual contaminação por COVID-19. Apesar de tal faculdade, que foi utilizada por outras seleções para convocar mais 5 atletas, como a CBF vem cumprindo rigorosamente os protocolos sanitários e não apresentou casos de contaminação, a comissão técnica sentiu-se confortável em convocar apenas mais um jogador, além dos 23 inicialmente inscritos, e, para esse jogador, em razão de sua posição (meio-campo) e por mera liberalidade, optou-se pelo número 25. Como poderia ter sido 24, 26, 27 ou 28, a depender da posição desportiva do jogador convocado: em regra, numeração mais baixa para os defensores, mediana para volantes e meio-campo, e mais alta para os atacantes.
3. Qual o departamento dentro da interpelada, que é responsável pela deliberação dos números no uniforme oficial da seleção?
Resposta: Nesse caso, a comissão técnica da seleção brasileira de futebol
4. Quais as pessoas e funcionários da Interpelada, que integram este departamento que delibera sobre a definição de números no uniforme oficial?
Resposta: O responsável pelo departamento é o coordenador Sr. Oswaldo Giroldo Júnior ("Juninho Paulista").
5. Existe alguma orientação da Fifa ou da Conmebol sobre o registro de jogadores com o número 24 na camisa?
Resposta: Não é de conhecimento da CBF nenhuma orientação sobre o tema.

Tão logo recebeu as respostas, o juiz Ricardo Cyfer determinou o arquivamento dos autos, ressaltando que não era caso em que se verificasse a incidência de multa para a CBF. O magistrado ainda salientou que "não se admite defesa ou recurso" por parte da requerente no processo.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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