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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

ANÁLISE DESCARTADA: Ministra Cármen Lúcia, do STF, considera “inapropriado” o pedido da CPI da Covid para que fosse autorizada a condução coercitiva do suposto lobista

 Sexta, 03 de Setembro de 2021

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou “inapropriado” o pedido da CPI da Covid para que fosse autorizada a condução coercitiva do suposto lobista Marconny Albernaz antes mesmo de ele não ter comparecido à comissão. Diante disso, a ministra decidiu não analisar o caso.

O pedido de condução coercitiva foi feito na madrugada de quinta-feira (2), horas antes do horário marcado para o depoimento do suposto lobista. Marconny não compareceu à comissão.

Para Cármen Lúcia, foi “inapropriado” a CPI ter pedido a condução antes mesmo de o suposto lobista ter faltado. A ministra entendeu também que o instrumento apresentado, um habeas corpus, não é o meio adequado para discutir a questão.

A CPI quer questionar Marconny sobre a suposta atuação na negociação do contrato bilionário do Ministério da Saúde com a Precisa para aquisição da vacina Covaxin. O negócio acabou cancelado por suspeita de irregularidades.

Os senadores também querem ouvir de Marconny respostas sobre a participação dele na venda de testes contra a Covid-19 ao poder público.

Apurações conduzidas pelo Ministério Público Federal, compartilhadas com a CPI, apontam que Marconny teria encaminhado mensagens com explicações sobre processo supostamente irregular para aquisição de testes.

A dec Na decisão, Cármen Lúcia afirmou: “Não se há de cogitar de decretação de medidas restritivas de liberdade nesta via processual, sob a justificativa de ‘resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar’, pela singela circunstância de ser o habeas corpus ação vocacionada à proteção da liberdade.”

A relatora do caso também concluiu que os pedidos de retenção do passaporte de Albernaz e a proibição de deslocamento da cidade sem prévia autorização da CPI são descabidos, já que a própria CPI informou que ele vai depor na condição de testemunha.

Obrigação de comparecer

Nesta quinta-feira (2), a ministra manteve a obrigação do advogado de comparecer ao depoimento na CPI da Covid e afirmou que cabe à comissão decidir sobre o que fazer em relação à sua ausência.

A ministra negou um pedido da defesa para rever a decisão que determinou que ele deve atender à convocação.

Nesta quarta-feira (1º), Cármen Lúcia tinha garantido ao advogado o direito de permanecer em silêncio, mas não autorizou que a presença fosse facultativa.

A ministra pontuou que o novo pedido da defesa de Marconny para desobrigá-lo de ir à CPI veio depois do horário previsto para o depoimento.

G1 isão da ministra

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou: “Não se há de cogitar de decretação de medidas restritivas de liberdade nesta via processual, sob a justificativa de ‘resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar’, pela singela circunstância de ser o habeas corpus ação vocacionada à proteção da liberdade.”

A relatora do caso também concluiu que os pedidos de retenção do passaporte de Albernaz e a proibição de deslocamento da cidade sem prévia autorização da CPI são descabidos, já que a própria CPI informou que ele vai depor na condição de testemunha.

Obrigação de comparecer

Nesta quinta-feira (2), a ministra manteve a obrigação do advogado de comparecer ao depoimento na CPI da Covid e afirmou que cabe à comissão decidir sobre o que fazer em relação à sua ausência.

A ministra negou um pedido da defesa para rever a decisão que determinou que ele deve atender à convocação.

Nesta quarta-feira (1º), Cármen Lúcia tinha garantido ao advogado o direito de permanecer em silêncio, mas não autorizou que a presença fosse facultativa.

A ministra pontuou que o novo pedido da defesa de Marconny para desobrigá-lo de ir à CPI veio depois do horário previsto para o depoimento.

G1

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Contato : (84) 9 9151-0643

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