
O órgão é composto por cinco membros, suas competências e atribuições estão definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É função do conselheiro, atender as crianças e adolescentes em caso de omissão da sociedade, abuso dos pais ou por sua própria conduta. Além disso, atender e aconselhar os pais ou responsáveis legais; realizar programas sociais, requisitar serviços públicos, encaminhar casos ao ministério público ou a autoridade judiciária, entre vários outros deveres.
Devido a sua importância é fundamental escolher os conselheiros que realmente demonstrem interesse pela causa. Devemos destingi-los dentre os que aspiram somente uma ocupação, remuneração “fácil”, ou até mesmo aqueles que figuram futuramente entrar no cenário político, usando o conselho como mera ponte. Muitas das vezes são questionados pelo seu trabalho, mais devemos lembrar que estão sujeitos aos recursos municipais.
É obrigatória a criação de pelou menos um conselho tutelar em cada município, pois é lógico que em cada cidade os casos específicos podem ser atendidos e resolvidos de forma mais satisfatória. Embora devesse haver um pólo onde se atenda as cidades de menor porte, de três a cinco mil habitantes. Onde os casos são poucos, tornando-se às vezes, inoperantes ou desnecessários.
Sem dúvidas alguns municípios não dão o devido valor ao conselho, que funcionam sobre precárias condições. A participação dos cidadãos então não é somente na hora de votar e eleger os candidatos, ela vai muito além. É dever de todos garantir o seu funcionamento, cobrando dos conselheiros o melhor possível e dos gestores municipais que proporcionem um bom ambiente e um atendimento satisfatório a população.
Vinícius Fontes, José da Penha - RN, Acadêmico de Direito pela UFCG.
via NPRN
Vinícius Fontes, José da Penha - RN, Acadêmico de Direito pela UFCG.
via NPRN
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