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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Movimento de advogados aponta que "desordem informacional" do TSE é "censura institucionalizada"

Quinta, 20 de Outubro de 2022





Os advogados da coordenação nacional do movimento de advogados apoiadores do Presidente Bolsonaro indicam que a expressão “desordem informacional” criada pelo vice presidente do TSE para impor censura a plataforma Brasil Paralelo é uma invenção mirabolante que afronta as liberdades e os princípios constitucionais basilares insculpidos na constituição federal e que a “desordem informacional” inventada configura “regulamentação dos meios de comunicação, das mídias sociais  e dos seus conteúdos” decorrente de um “ativismo judicial enviesado”. 

A nota da coordenação nacional dos advogados pró Bolsonaro destaca que qualquer indicativo legal ou projeto de governo versando sobre regulamentação de conteúdo é inconstitucional e a decisão do TSE que impôs censura ao Brasil Paralelo é um estado de coisa inconstitucional.

Os advogados mencionam a negação da vigência da constituição federal com a imposição de censura prévia sob a denominação de “desordem informacional” é uma realidade consolidada no Brasil, indicando que  os incisos IV e IX do art. 5°  e art. 220,  §2° da CF/88 impedem a censura e asseguram que é livre a manifestação do pensamento e que é livre a expressão da atividade de comunicação independentemente de censura ou licença e que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Os advogados fazem um grave alerta:

“somente será necessário que militantes comunistas, socialistas  e integrantes de partidos políticos de extrema esquerda sintam-se  insatisfeitos com conteúdo de postagens em redes sociais,  de filmes, documentários, minisséries, programas de debates em geral com críticas, manifestações do pensamento e opiniões divergentes as suas pautas para buscarem de forma enviesada medida judicial visando impor censura prévia alegando 'desordem informacional' com base no precedente inconstitucional sedimentado por ministros integrantes do TSE.”

Ao final concluem que “a desordem informacional é censura prévia institucionalizada no Brasil".

Leia a nota na íntegra abaixo, ou CLIQUE AQUI.

  • Fonte: Jornal da Cidade Online

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Contato : (84) 9 9151-0643

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