Terça, 30 de dezembro de 2014
Motivo da troca é a adição de um novo componente na fórmula. O condutor que não seguir a determinação pagará multa de R$ 127,69. Serão contabilizados cinco pontos na carteira de motorista
Motoristas que não trocarem o extintor de incêndio para o tipo ABC até amanhã estão sujeitos à multa no valor de R$ 129,69, além de ganharem cinco pontos na carteira por cometer infração grave. De acordo com a legislação federal, a substituição é obrigatória, já que houve a inserção de um novo componente à fórmula, capaz de apagar o fogo em painel, bancos e revestimentos internos, mangueiras e forro do capô (classe A).
Cláudio Sachs, diretor da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos contra incêndio e cilindros de alta pressão (Abiex), afirma que a lei foi aprovada em 2009, mas não entrou em vigor de forma imediata por causa do prazo de adequação dos de veículos fabricados em 2004. “Esse extintor novo já vem sendo fornecido desde 2005 pelas montadoras de automóveis, ou seja, não é que agora vai mudar do tipo BC para o ABC”, explica. O tipo BC usado atualmente só combate incêndios de líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C).
Cláudio também orienta o motorista a não permitir a substituição do tipo de agente extintor ou do gás expelente, nem a alteração das pressões ou quantidades indicadas pelo fabricante, muito menos a mistura de pós dos extintores BC com o ABC. “Esta conversão poderá acarretar o não funcionamento do extintor ou prejudicar severamente seu desempenho”, alerta. Sobre a obrigatoriedade ou não da retirada do plástico protetor, Cláudio considera não haver resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trate especificamente do assunto.
A troca pelo modelo ABC deverá ser feita no período citado, em todo o Brasil, mesmo que o antigo extintor do modelo BC ainda esteja dentro do prazo de validade. A norma envolve carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
PREÇOO extintor do tipo ABC não pode ser recarregado e é mais caro que o BC. “Por isso que os motoristas acabavam comprando extintores BC, que além de serem mais baratos, têm validade de três anos, podendo ganhar uma recarga com validade de mais um ano”, explica Nelson Reis, proprietário da Extincar Extintores. Em contrapartida, o tipo ABC tem validade de cinco anos e custa cerca de R$ 70 (1 Kg). A procura tem sido imediata ante à vigência da regra. O POVO apurou que em algumas empresas de equipamento de segurança, por exemplo, os itens estavam em falta. Na Ceforse, empresa responsável pela venda de extintores, funcionários tiveram de retornar do recesso para atender a demanda de pedidos.
UTILIDADE
Para Carlos André Dias, professor do curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Ceará (UFC), o extintor é um equipamento útil, desde que seja utilizado no princípio do incêndio.
“Se as chamas se alastrarem, é muito provável que não se consiga apagar apenas com um extintor pequeno”, pontua.
Dentre as limitações apontadas pelo professor nestas situações de risco, está a falta de conhecimento dos motoristas sobre o uso do equipamento e o que fazer para reduzir impactos.
Veja quais itens do extintor de incêndio são fiscalizados pela autoridade de trânsito
1. Integridade do lacre2. O indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha
3, Presença da marca de conformidade do Inmetro
4. Os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos
5. Aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)
6. Local da instalação do extintor
FONTE: ART. 9º. DA RESOLUÇÃO Nº 157/04 CONTRAN
Foto O Povo