Discriminação contra gênero, opção sexual e procedência regional poderão fazer parte do Código Penal
Discriminar
uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime
inafiançável. A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar
proposta para um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) a
alteração do artigo 1º da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo,
para proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e
procedência regional. O texto já prevê a punição para “discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A
proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a
criminalização da homofobia, prevendo para este tipo de prática as
mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Se a
proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser prática
criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um
estabelecimento comercial ou um aluno transexual de frequentar uma
escola.
Também ficam proibidas as
incitações ao preconceito e as manifestações ofensivas através de
meios de comunicação, como a internet. A proposta tornaria claro o que
fazer em relação a casos como o da estudante Mayara Petruso, condenada
este mês a um ano e meio de prisão por ter divulgado ofensas contra
nordestinos em redes sociais. As penas previstas para esses crimes
continuam as mesmas expressas na lei, variando de um a cinco anos de
prisão.
Via Robson Pires