Sábado, 26 de Setembro de 2020
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão da partida entre Palmeiras e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, marcada para as 16h (de Brasília) deste domingo, em São Paulo. O órgão acatou o pedido do Sindeclubes, o sindicato dos funcionários de clubes no estado, que entrou com uma ação civil pública, assinada pelo advogado Henrique Fragoso, na sexta-feira.
O pedido de adiamento da partida até que os empregados do clube carioca cumprissem quarentena foi justificado com a possibilidade de contágio. A decisão é assinada pelo juiz do trabalho Filipe Olmo. A multa para descumprimento da decisão foi estabelecida em R$ 2 milhões.
No documento, o sindicato alega que 21 profissionais estão escalados pelo clube para o jogo e vê “risco elevado de contágio”, uma vez que muitos deles estiveram no Equador, quando houve um surto de contaminação de coronavírus na delegação rubro-negra.
O Sindeclubes é presidido por José Pinheiro dos Santos, que é funcionário da segurança do Flamengo. Segundo ele, o pedido para que fosse feita a ação partiu de empregados rubro-negros, preocupados com a realização da partida.
O Flamengo, por sua vez, entrou com um pedido de revisão da decisão do STJD, que na sexta-feira indeferiu a solicitação rubro-negra de adiar o jogo. Ainda não houve nova resposta do tribunal.
Confira a decisão do juiz do trabalho Filipe Olmo:
“Apesar dos protocolos estabelecidos pela CBF e pelo 2º réu, é público e notório, pelos documentos e notícias juntadas aos autos, que há um surto focalizado entre os empregados e jogadores do Clube de Regatas do Flamengo. Em razão dos eventuais resultados falso-negativos e da possibilidade de haver infectados dentro do período de incubação, não há garantia de que os empregados saudáveis não terão contato com outros empregados que possam estar infectados.
Deve-se ressaltar, ainda, que os exames são realizados com antecedência de 2 a 3 dias, e que outros empregados podem ter sido infectados após a realização do exame, em razão do surto focalizado já mencionado. Neste contexto, não há como garantir que empregados que tenham testado negativo estejam, de fato, saudáveis e não estejam transmitindo o vírus, seja pela possibilidade de resultado falso-negativo, seja pela possibilidade de ter contraído o vírus após a realização do exame.
Ressalte-se que o sindicato autor representa o staff do clube, composto, muitas vezes, por pessoas idosas e/ou pertencentes ao grupo de risco, o que potencializa o risco da realização da partida em questão.
Manter a partida implicaria risco demasiado para a saúde de jogadores das duas equipes, comissão técnica e demais empregados. Além disso, há risco de contaminação dos familiares, quando do retorno para casa.”
GE