Sábado, 04 de Abril de 2020
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Governo do Estado firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implantação e funcionamento de um hospital de campanha em Natal. O TAC foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado do RN neste sábado (4). O hospital será utilizado no enfrentamento emergencial da pandemia do coronavírus, causador da Covid-19.
O objetivo do TAC é ajustar a contratação emergencial de ampliação e aparelhamento das unidades de tratamento das pessoas infectadas pelo coronavírus de forma que não haja violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, da publicidade, da eficiência e da economicidade.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, pelos promotores de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque e Thibério César do Nascimento Fernandes; pela governadora do Estado, Maria de Fátima Bezerra, pelo secretário estadual de Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos, pelo Procurador-Geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, e pelos procuradores da República Caroline Maciel da Costa Lima da Mata e Fernando Rocha de Andrade.
O TAC determina a adequação dos procedimentos, dentre os quais a eventual contratação emergencial de pessoa jurídica responsável pela gestão do hospital de campanha, mediante fornecimento total ou parcial de recursos humanos, bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem empregados no combate ao coronavírus.
No documento, o Governo do Estado se compromete a continuar empreendendo todos os esforços para agilizar o processo de implantação e operacionalização do hospital de campanha, a ser instalado no Estádio Arena das Dunas ou em outra unidade, imóvel ou espaço previamente ajustado com o Ministério Público. Para isso, deve observar uma estratégia que não viole os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, da publicidade, da eficiência e da economicidade.
O Governo está autorizado a ampliar o universo de virtuais concorrentes no chamamento público publicado no Diário Oficial do Estado, de modo a permitir a mais ampla competição e seleção da proposta mais vantajosa para o erário e para os interesses dos serviços de saúde, podendo selecionar sociedades empresariais hospitalares e de saúde em geral.
Se esse chamamento público fracassar, o Governo do Estado se compromete a empregar todos os meios legalmente cabíveis e ajustados à imediata instalação e funcionamento do hospital de campanha, seja através da contratação de Organização Social, Instituição Filantrópica ou sociedade empresarial hospitalar, inclusive mediante a locação de bens e equipamentos, celebração de contratos de gestão com uma ou mais instituições, inclusive podendo celebrar contratos diversos para objetos distintos (um ajuste para gestão e contratação de pessoal, outro contrato para locação de equipamentos, entre outras possibilidades).
Além disso, o Estado se compromete a empregar todos os meios legais cabíveis para garantir a efetiva utilização e aparelhamento dos leitos já disponíveis e dos que estão sendo implantados atualmente em sua rede de saúde pública, de modo a propiciar a máxima utilização da estrutura já existente na rede estadual de saúde, assegurando que os recursos destinados à implantação do hospital de campanha cumpram a finalidade de acrescentar leitos à quantidade já existente.
O Governo ainda se comprometeu a publicizar todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste compromisso, disponibilizando imediatamente em um site oficial específico informações referentes ao nome do contratado, ao número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, ao prazo de vigência contratual (que deve se limitar a seis meses, prorrogáveis), ao valor do contrato e ao respectivo processo de contratação ou aquisição.
O Termo de Ajustamento de Conduta assinado limita-se à duração da declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus, devendo as contratações e aquisições decorrentes dele se referirem exclusivamente às medidas de enfrentamento à Covid-19 e que sejam destinadas ao atendimento na rede pública de saúde do Estado.
O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no ajuste em questão ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Clique aqui e confira a íntegra do TAC.
Fonte: Blog do BG