Domingo, 23 de Outubro de 2022
O ministro determinou novamente a prisão do ex-deputado.
A Polícia Federal foi recebida à bala por Jefferson.
Lamentável que isso esteja acontecendo no Brasil.
É importante que decisões judiciais dramáticas como essa sejam pautadas na proporcionalidade e razoabilidade, e que seja levado em consideração o que determina o artigo 5º da nossa Constituição, que tem sido esquecido:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Bolsonaro disse o seguinte:
“Repudio as falas do Sr. Roberto Jefferson contra a Ministra Carmen Lúcia e sua ação armada contra agentes da PF, bem como a existência de inquéritos sem nenhum respaldo na Constituição e sem a atuação do MP.”
Perfeito!
O ministro da Justiça, Anderson Torres, obedecendo determinação do presidente da República, deve ir até a casa de Roberto Jefferson tentar intermediar o caso.
A que ponto chegamos!
Fonte: Jornal da Cidade Online
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