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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Lei sobre películas de carro ficaram mais brandas em 2023

Quinta, 19 de Janeiro de 2023

Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A chamada lei do Insulfilm mudou- a famosa película de carro. As novas regras estão valendo desde o dia 2 de janeiro, quando a Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor alterando a Resolução 960/2022. Segundo o Contran, a principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida no caso do para-brisa, que passou de 75% para 70%.

Ou seja, a lei ficou mais branda. O Contran baixou também o índice de transparência para as películas dos vidros laterais traseiros e do parabrisa traseiro que antes eram de 28% (número 4), agora pode ser totalmente black-out (número 5). A alteração da Resolução 960/2022 se deu pela Resolução 989/2022.

A princípio, esse tipo de fiscalização requer que o veículo esteja parado. Isso porque há uma chancela no filme, parecida com um carimbo, que mostra o nível de transparência do produto. A exceção é para os carros que tenham película refletiva ou opaca no vidro da frente.

Segundo a lei, “A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados na película por meio de chancela”. Desse modo, deve ser possível ler as informações pelo lado de fora dos vidros.

“Caso não haja a chancela informando a transparência, o carro é considerado irregular”, explica o Capitão Vaz de Lima, do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo. De acordo com ele, nesse caso será preciso usar o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL).

Isenções e multa

A princípio, cabe orientar que há exceções na lei que regulamenta o uso de Insulfilm. Veículos blindados, por exemplo, estão isentos das exigências de transmitância luminosa – confira abaixo. Bem como vidros e teto de veículos agrícolas e que circulem apenas fora das vias públicas.

Quem desrespeitar a lei comete infração grave. Conforme determina o artigo 230 do CTB, o infrator está sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ficar retido caso não seja possível retirar o insulfilm no local.

No Brasil, o uso das películas nos vidros dos automóveis é comum. O produto também é conhecido como Insulfilm, nome de uma das marcas. Segundo os usuários, os motivos para ter o filme são vários, como aumentar a privacidade, proteger da ação dos raios ultravioleta ou mesmo por questões estéticas.

Informações: Professor Emerson Melo- Especialista em Legislação de Trânsito e Estadão 


Fonte: Blog do BG

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