Segunda, 16 de Maio de 2022
Portaria publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) inclui a Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Isso significa que médicos como e outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde devem comunicar as autoridades competentes casos suspeitos ou confirmados da doença. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.
“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a Portaria nº 1.102.
Para tanto, a portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.
Agência Brasil
OPINIÃO DOS LEITORES
O Nosso MESSIAS JB onisciente e onipotente descansará o cajado nos idólatras e mentirosos. Por isso ele quer testar a confiabilidade dos Profissionais da Saúde.
Ninguém vai ao pai a não por Jair.
Kkkkk
Calígula vá chupar o cu do LULADRÃO ou da ex Terrorista Dilma Bandida ou va chupar o grelo duro da governadora apoiadora de Bandido de 9 dedos Fatima Bizarra mas não use o nome de Deus em vão tá ok limpe sua boca suja ou sua língua imunda e respeite os cristãos seu Cristofobico zombador filhote das trevas..