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domingo, 23 de outubro de 2022

Arrombar com arma na mão sem consumar o roubo não é crime? (veja o vídeo)

Domingo, 23 de outubro de 2022

Ou um bandido com arma na mão arrombando a porta da sua casa ou apartamento, loja ou mercado, para roubar o que é seu.

Mas por algum motivo, seja ele o disparo de um alarme, um ataque de cachorro ou mesmo uma reação sua com arma de fogo também.

E, e em razão disso o bandido não consegue completar seu objetivo de roubar.

Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça essa situação aí não configura crime, pois o ladrão não conseguiu alcançar seu objetivo de tirar o que é seu.

Ou seja, não alcançou subtrair o seu patrimônio.

Ora, decisão judicial se cumpre. Mas nós temos todo o direito de criticar e comentar.

Como advogado e professor entendo que essa decisão é um absurdo.

Em apurada síntese roubo é a subtração de coisa alheia mediante violência real ou ameaça de violência.

Furto é a subtração de coisa alheia sem violência.

Então um vagabundo - ou vagabundos - adentram no sagrado templo do seu lar, arrombam a porta, com arma na mão e não conseguem roubar o que é seu e o judiciário diz que isso não é crime?

Entendo os colegas criminalistas que tem o dever de defender bandidos.

Mas o judiciário tem a obrigação de proteger a sociedade.

E, a meu juízo essa é uma decisão que incentiva a bandidagem.

Assim como a decisão do ministro Fachin de proibir o combate ao crime organizado nas favelas do Rio.

Se não abrirmos os olhos e não reagirmos, logo logo estaremos como o Estado da Califórnia nos Estados Unidos da América, onde furtos de até U$ 950,00 (perto de R$ 6.000.00 atualmente), não são mais considerados crimes e sim meras contravenções penais.

Lá os bandidos invadem mercados, farmácias, lojas, comércios com calculadora na mão.

Lá criaram a antessala do caos e todos podem roubar em paz com a certeza da impunidade, sob a justificativa de que os “presídios estão lotados”.

É que flexibilizaram as condutas permitindo tudo! Um Estado quase anárquico!

É essa sociedade que queremos no Brasil para os brasileiros? Que sociedade estamos construindo com decisões como essa?

Direito de ampla defesa sim.

Com todos os meios de produção de prova.

Certeza absoluta da impunidade, nunca!

Sob nenhuma condição!

Fonte: STJ - Agravo em Recuso Especial nº 974.254 - TO (2016/0222450-9).

Assista ao vídeo!

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Foto de Luiz Carlos Nemetz

Luiz Carlos Nemetz

Editorialista do Jornal da Cidade Online. Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz

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