Domingo, 11 de Julho de 2021
O decreto que motivou a ação do PT, assinada pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann, proíbe o uso do gênero neutro em escolas públicas e privadas e em órgãos públicos.
O principal ponto questionado na ação é o art. 1º do decreto, que trata do uso do gênero neutro:
“Fica vedada a todas as instituições de ensino no Estado de Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, bem como aos órgãos ligados à Administração Pública Estadual, a utilização, em documentos oficiais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas.”
No documento entregue ao STF, o PT justifica o pedido de inconstitucionalidade com base no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, que ‘identificou como destinação do Estado Democrático de Direito a garantia do ‘exercício dos direitos sociais e individuais’, dentre eles a igualdade’.
Aguardemos a posição de nossa Suprema Corte.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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