martins em pauta

sexta-feira, 4 de março de 2022

Deputada reage forte e apresenta PL que pode frear o "ativismo judicial"

 Sexta, 04 de Março de 2022



Nas redes sociais, a parlamentar esclareceu a iniciativa e apresentou um resumo da proposta:

Apresentei na semana passada, o PL 344/2022 que estabelece a possibilidade de sustação, via aprovação de Decreto Legislativo, de atos normativos do Poder Judiciário que exorbitem sua atribuição, levando em conta a atribuição do Congresso Nacional.
Nos últimos anos, em diversos casos amplamente conhecidos de ativismo judicial como o dos julgamentos sobre o aborto, o do casamento homoafetivo, o da criminalização da homofobia e da transfobia, ou ainda o da realização das audiências de custódia, o Supremo Tribunal Federal deixou nítida a usurpação da competência legislativa pelo Poder Judiciário.
Muitas vezes, há quem atribua tais usurpações à eventual “omissão” do Legislativo. No entanto, só pode haver omissão quando a própria Constituição Federal obriga a criar norma específica, e mesmo assim cabe tão somente ao Poder Judiciário dar ciência do caso ao Poder competente.
Com o projeto de lei, ora apresentado, vamos viabilizar a possibilidade de sustar atos do Judiciário. Enfatizo que isso deriva do próprio texto da Constituição Federal, a qual prevê que cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI). Ademais, tal prática é corrente no Congresso Nacional quando atos normativos do Poder Executivo exorbitam o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa (art. 49, V).
É imperativo reequilibrar os Poderes da República, estabilizar o país e, de fato, atender aos anseios da população.

Confira aqui, a íntegra do PL.

A iniciativa de Carol de Toni representa um anseio da sociedade brasileira, a maior prejudicada com as gravíssimas interferências institucionais praticadas pelo judiciário.

Cabe agora, ao congresso, não apenas aprovar o PL, como também, estender sua validade também à competência do Poder Executivo, alvo preferido do ativismo judicial.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643