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sexta-feira, 4 de março de 2022

Direito da consumidora: Natália Bonavides apresenta projeto para coibir prática abusiva de cobrar mais caro por produtos “femininos”

Sexta, 04 de Março de 2022

Foto: Maryanna Oliveira

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) apresentou projeto de lei (PL 391/2022) para coibir o costume abusivo de cobrar mais caro por produtos direcionados para mulheres e pessoas LGBTQIA+. O projeto inclui a prática discriminatória no rol de práticas abusivas do art. 39, do Código de Defesa do Consumidor.

“Cobrar valores diferentes por produtos idênticos já é discriminatória por si só, e numa realidade em que as mulheres ganham menos e são a maioria da população empobrecida, essa prática aprofunda a desigualdade de gênero no país”, afirma a parlamentar.

De acordo com a deputada um exemplo bastante conhecido das mulheres é o do medicamento Ibuprofeno, utilizado no tratamento de dores e cólicas, que possui versões para o público feminino. Porém possui os mesmos princípios ativos e dosagem da versão para o público geral. A diferença de preços nas farmácias entre as duas “versões” pode chegar a 190%.

“A discriminação é vedada pela Constituição. Mesmo assim, basta ir ao supermercado para ver, por exemplo, que o aparelho de barbear para o público feminino custa mais caro que o direcionado para os homens, mesmo sendo idênticos. Uma prática que usa os estereótipos de gênero para fazer as mulheres pagarem mais. Isso também tem acontecido com produtos direcionados para o público LGBTQIA+, mostrando como o capitalismo se apropria das pautas de grupos discriminados aumentando a discriminação”, destaca Natália.

Pesquisa do Sebrae (2019) identificou que, apesar de as mulheres terem menor taxa de inadimplência (3,7%) do que os homens (4,2%), ou seja, são melhores pagadoras, a taxa de juros para elas (34,6%) costuma ser maior que a cobrada para eles (31,1%). Outra pesquisa, da Escola Superior de Marketing, apontou que itens cor de rosa e com personagens considerados femininos são vendidos com valor 12,3% maior, e que nos produtos infantis a diferença chega a 20% nas roupas de bebê femininas e 26% nos brinquedos supostamente para meninas.

Fonte: Jornal da Cidade Online

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. muito bem natalia, o maior orgulho que tenho em ter votado em você. Obrigado por batalhar contra essa cobrança abusiva.

  2. Ela mesmo prega que nao deve haver o masculino e feminino, entao qual a diferenca comprar o azul e nao o rosa? Falta inteligencia e sobra incoerencia e mau uso do nosso dinheiro, o pagador de impostos, com esse tipo de politico que se elege.

  3. É perdoar quem votou nessa ” doidinha ” ,ela não sabe nem onde está, só fala besteira, só se importa com coisas bem menos relevantes , totalmente perdida , juro que não entenderei se essa criatura for reeleita.

  4. Imaginar que nós pagamos e pagamos CARO pra ter uma INÚTIL dessa como Dep.Federal é de piiiiiiiii a alma!!!!!!!!!

  5. Se os produtos são idênticos, não faz sentido mais esta lei, basta somente o público feminino comprar o mais barato ou o de sua escolha. Mais uma lri inoqua e cômica.

  6. A cada dia essa parlamentar se supera no quesito idiotice.
    Que tipo de eleitor elegeu isso para representar o RN no congresso Nacional?

    1. Com certeza não foi o mesmo eleitor bolsonarista que votou em político flagrado dirigindo alcoolizado… chupa esse caroço, tia velha…

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