Quinta, 18 de Março de 2021
Os Bispos da Província Eclesiástica de Natal, compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado; em consonância com o disposto no decreto estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, determinaram, para todo o território da Província Eclesiástica de Natal:
1. Permanecem suspensas as celebrações com a participação presencial dos fiéis e as missas sejam celebradas de acordo com o já disposto nas medidas por nós emanadas em 06 de março de 2021;
2. Mantenham-se abertas as igrejas, em seus regulares horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários, e sejam mantidos, nos dias e horários habituais, os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos sacerdotes;
3. Mantenham-se em funcionamento as secretarias paroquiais, por meio de teleatendimento e/ou atendimento virtual e – em caráter excepcional – para os casos em que isto não seja viável, assegure-se a possibilidade do atendimento presencial;
4. Serão publicadas, em tempo oportuno, por cada uma das dioceses que compõem a Província, separadamente, informações pormenorizadas acerca das celebrações da Semana Santa, com base nas determinações da Santa Sé e nas Orientações e Sugestões da CNBB;
5. Estas medidas permanecerão vigentes até que emitamos novas disposições.
Movidos pela esperança, mantenhamo-nos firmes na caminhada, recordando sempre que nenhum sofrimento é estéril quando vivenciado à luz do Mistério Pascal do Senhor. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana intercedam por todos nós.
Natal, 18 de março de 2021.
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