Sexta, 06 de Maio de 2022
Os artistas travam uma complicada disputa judicial com a Universal Music Publishing, onde tentam rescindir a cessão de direitos autorais da dupla de toda a obra realizada no período compreendido entre 1960 e 1990, quando compuseram seus principais sucessos.
Em primeiro grau, Roberto e Erasmo venceram a pendenga. Porém, em recurso julgado pela 2ª Câmara Cível do TJ/RJ foram derrotados.
O argumento utilizado era de que as avenças constituiriam meros contratos de edição (administração) e, portanto, seriam passíveis de rescisão.
O voto condutor do acórdão, ao acolher os fundamentos da apelação, aniquilou a pretensão da dupla:
"o que se colhe da causa de pedir do demandante é uma inegável confusão de conceitos, não apenas porque o contrato de edição é uma segunda modalidade de transferência que se distingue técnica e essencialmente da cessão de direitos autorais, mas também porque as obrigações constantes dos instrumentos encartados com a inicial estão longe de versarem sobre licenciamento de administração de repertório".
Fonte: Jornal da Cidade Online
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