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sexta-feira, 2 de abril de 2021

Justiça derruba retorno do lockdown no Distrito Federal

 Sexta, 02 de Abril de 2021

Reconhecendo a regra constitucional de separação dos três poderes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinava novamente o retorno das medidas restritivas em Brasília, a partir desta quinta-feira (1).

A desembargadora federal Ângela Catão, atendendo a recurso apresentado pelo GDF, decidiu que comércio de rua, clubes, shoppings, bares e restaurantes podem continuar em funcionamento, com redução de horário e de lotação. Ângela, que também é corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, argumentou que o lockdown tem provocado danos à economia da capital.

Ângela ressalta que não cabe aos Tribunais elencar quais medidas serão adotadas para o combate à Covid-19, mas ao Executivo. Caso contrário, a medida poderia ferir a separação entre os Três Poderes e se imiscuir no mérito dos atos do Poder Executivo.

“O Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito das decisões administrativas, substituindo-se ao administrador público para esta ou aquela função; ainda que a pretexto de efetivação de preceitos constitucionais”, escreveu na decisão.

O Governo Bolsonaro declarou, durante a primeira reunião de comitê contra a Covid-19, que se opõe a lockdown rígido e diz que “medidas extremas nunca são bem vistas”.

A determinação da desembargadora foi contrária a da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira que, na terça-feira (30), havia estipulado o fechamento do comércio, entre outras atividades; até que a lotação das UTIs alcançasse entre 80% e 85% e que a fila de pacientes com coronavírus à espera de UTI não ultrapassasse 100 pessoas.

Kátia Balbino acatou ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), a União, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Apesar do governador Ibaneis Rocha (MDB) abrandar as restrições e permitir o retorno às atividades comerciais, o toque de recolher (das 22h às 5h), foi mantido.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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