martins em pauta

terça-feira, 16 de março de 2021

O mais absurdo, inconcebível e inaceitável é que todo o trabalho da Lava Jato está ameaçado...

 Terça, 16 de Março de 2021




A decisão monocrática de Fachin ainda está sob análise da Segunda Turma do Supremo, mas quatro deles já votaram: dois a favor e dois contra a atitude do ministro, que também é relator.

O último integrante que falta votar é Kássio Marques Nunes que, por sinal, pediu vistas ao processo e, assim, adiou o julgamento. O voto dele será decisivo.

"Na suspeição, observadas as bases de decidir – está se alegando conspiração do magistrado com a Força-Tarefa do MP – é potencial a extensão da decisão a todos os casos da Operação Lava-Jato denunciados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba nos quais houve função da Força-Tarefa do MPF e do ex-juiz Sergio Moro”, disse Fachin.

Atendendo pedido da defesa do ex-presidente e ex-presidiário, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro anulou todas as condenações do petista relacionadas às investigações da “Lava Jato” e alegou que a 13ª Vara Federal de Curitiba seria incompetente para julgar processos; uma vez que não teriam relação com os casos envolvendo a Petrobras.

Na mesma determinação, Fachin encaminhou os processos para a Justiça Federal do Distrito Federal analisar e avaliar se as provas existentes poderão ser mantidas. Com isso, o ministro devolveu a Lula os direitos políticos e ele pode se candidatar às eleições presidenciais de 2022.

Apesar da “ajudinha”, Fachin evitou confirmar que absolveu Lula de todos os processos sobre corrupção e lavagem de dinheiro e disse que “o tema posto é, exclusivamente, a aplicação do entendimento majoritário do colegiado da Turma sobre a competência. Somente isso”, despistou.

"A definição do juiz competente é pressuposto de legitimidade da prestação jurisdicional e não se confunde com o mérito da acusação formulada”, acredita.

Na sexta-feira (12), a subprocuradora Lindôra Araújo, coordenadora da “Lava Jato” na PGR, entrou com recurso contra a decisão de Fachin e argumentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba pode analisar; tanto os crimes cometidos diretamente contra a Petrobras quanto casos conexos.

Inclusive, a ação penal relativa ao triplex porque tem relação com os crimes praticados contra a Petrobras.

"O apartamento triplex concedido a Luiz Inácio Lula da Silva, assim como outras vantagens destinadas ao ex-presidente e apuradas em ações penais próprias, consistiu em retribuição pela sua atuação de modo a garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras; uma contraprestação não específica pelas contratações de obras públicas ilicitamente direcionadas da Petrobras, em ambiente cartelizado, às empresas do Grupo OAS", escreveu Lindôra, acrescentando que o mesmo ocorre em outros três processos: sítio de Atibaia, a compra de um terreno para a nova sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht para a mesma instituição.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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