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segunda-feira, 15 de março de 2021

COVID: Em decisão, TJRN diz que deve ser seguido Decreto Estadual que sobrepõe o de Natal

Segunda, 15 de Março de 2021

Foto: Reprodução

Enquanto a população ainda não sabe se deve seguir as recomendações do decreto do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal com medidas restritivas da Covid-19, uma decisão judicial do desembargador do Tribunal de Justiça, Ibanez Monteiro, determinou que uma empresa do ramo de alimentação deveria seguir o Decreto do Estado quanto ao seu funcionamento, se sobrepondo ao do Município.

Na decisão, o magistrado elencou que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”.

Ainda segundo a decisão, a forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado. A decisão diz ainda que na omissão de um, outro poder pode atuar, porém quando há a atuação de um governante de hierarquia superior, é preciso analisar se o de nível inferior pode dispor diferentemente.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Fonte: Blog do BG

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