martins em pauta

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Câmara Federal criará lei que proibirá abate de jumentos do Brasil


3 de julho de 2014

Uso de carne de jumentos em refeições do sistema penitenciário do RN é debatido na Câmara Federal

Fátima Bezerra e Crispiniano Neto representam o RN em debate na Câmara Federal – Foto: Assessoria

Por: Andrey Ricardo

O uso de carne de jumento e de outros animais da espécie dos asininos no preparo de refeições a detentos do sistema penitenciário e na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte foi debatido ontem (2) durante audiência pública realizada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). A advogada Vânia Gomes Brito Diógenes, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseccional Mossoró, participou do debate, que culminou com o compromisso de criação de uma lei que proíbe o abate de equinos, equídeos, mulas e jumentos em todo o Brasil.

A audiência pública realizada ontem reuniu deputados e especialistas, que criticaram a ideia proposta pelo promotor de justiça do RN, Sílvio Brito, da Comarca de Apodi, que em março deste ano promoveu uma degustação de carne de jumento para 120 convidados, entre autoridades e moradores daquele município. A advogada Vânia Diógenes, durante a sua participação, voltou a reafirmar o posicionamento contrário da OAB/Mossoró e da OAB do Rio Grande do Norte contra a prática discutida. Para ela, o abate de jumentos fere a legislação vigente e atenta contra a cultura do povo do Nordeste, além dos possíveis riscos que existem no consumo desse tipo de carne.

O promotor Silvio Brito foi convidado para participar do debate, mas não compareceu. Ele alegou que o convite chegou tarde e foi criticado pelo presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Animais, deputado Ricardo Izar (PSD-SP). Izar afirmou que o promotor está autorizando a morte de animais em desrespeito à Constituição. “O promotor tem a função de respeitar e proteger a Constituição brasileira. E ele fez o contrário. Ele feriu a Constituição, porque a Constituição é clara no artigo 225, que é função do poder público proteger a fauna e a flora. Ele que tinha que proteger, e matou. Ele matou os animais dizendo que existia um grande crescimento populacional da espécie e que precisava de comida para os presídios.”

O deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que solicitou a audiência pública, também criticou o promotor de Justiça Sílvio Brito e disse que a Câmara defenderá a sociedade contra uma proposta individualista. Ele defendeu a ampliação de políticas públicas em defesa dos animais e sugeriu a castração para evitar a superpopulação de asininos.

Além de Vânia, participou também a advogada Marise Costa, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN, o jornalista Crispiniano Neto, que é formado também em Engenharia, Agronomia e é um estudioso da cultura nordestina, o engenheiro Kleber Jacinto, ambientalista e diretor da ONG Defesa da Natureza e dos Animais (DNA), Kátia Regina Lopes, médica veterinária, entre outros especialistas que foram convidados para expor seus posicionamentos, todos contrários àquela ideia.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados, durante a audiência, representantes da ONG Defesa da Natureza e dos Animais entregaram uma petição com mais de 71 mil assinaturas, que tem como campanha o tema: “Salve do abate milhares de jumentos do Nordeste”. As assinaturas foram colhidas durante quatro meses e, conforme o que foi exposto pela ONG, o objetivo é sensibilizar os demais deputados, alcançando a marca de 100 mil assinaturas até o final deste mês.

Diante disto, os parlamentares assumiram o compromisso de aprovar o Projeto de Lei 5949/13, que proíbe o abate de equinos, equídeos, mulas e jumentos em todo o território nacional, encerrando a discussão em torno da ideia sugerida pelo promotor.

Fonte: Assessoria da OAB/Carlos Skarlack

 
NOTA DO BLOG MARTINS EM PAUTA
 
Agora incluam nessa lei, que as prefeituras terão a obrigação de recolher  cuidar desses animais soutos nas estradas e rodovias nos territórios de seus municípios, sob pena de indenizar no ato danos com vitimas fatais, ou danos matérias as vitimas de acidentes provocados pelos mesmos, e sem burocracia.

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