martins em pauta

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Optometristas fazem esclarecimento sobre a profissão

Robson

Optometristas fazem esclarecimento sobre a profissão


Sobre recente postagem no blogue, Mossoró: MP flagra optometrista atuando como oftalmologista, recebemos o seguinte esclarecimento enviado por Diogo Alexandre Nogueira do Couto Costa, que filiado ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria:
optometriaO optometrista é um profissional não-médico especialista da visão. É treinado especificamente para a pratica da optometria plena ou de qualquer uma de suas especialidades. É um profissional responsável pelo atendimento primário da visão. De formação escolar especifica, examina as pessoas portadoras de perturbações da função visual como um todo, compensando e orientando os diferentes tipos de tratamentos para promover a recuperação destes distúrbios da refração. No site do Ministério do Trabalho onde fala sobre as profissões e ocupações brasileiras é encontrada facilmente a profissão do optometrista, suas atribuições, os equipamentos que podem ser utilizados por este e sua área de atuação profissional.
Optometrista não exerce ilegalmente a medicina como querem pintar para sociedade é um profissional competente e que trabalha exatamente na sua área de atuação. No Brasil existem cursos de nível técnico superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, que reconhece o curso e a profissão dentro de suas atribuições e área de atuação e uma delas é a realização da refração o famoso exame de vista, que não é mais de exclusividade do oftalmologista desde que foi aprovada a nova lei do ato médico.
É uma profissão reconhecida e de forte atuação em mais de 150 países entre eles vários na América Latina nossos vizinhos e nos Estados Unidos, a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece esta profissão como sendo a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo. O optometrista não trata as enfermidades dos olhos, não realiza cirurgias nem prescreve medicamentos. Cuida do ato visual, não do globo ocular. Reconhece patologias oculares e sistêmicas, casos que encaminha para o profissional de saúde especifica. Pires
Sobre recente postagem no blogue, Mossoró: MP flagra optometrista atuando como oftalmologista, recebemos o seguinte esclarecimento enviado por Diogo Alexandre Nogueira do Couto Costa, que filiado ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria:
optometriaO optometrista é um profissional não-médico especialista da visão. É treinado especificamente para a pratica da optometria plena ou de qualquer uma de suas especialidades. É um profissional responsável pelo atendimento primário da visão. De formação escolar especifica, examina as pessoas portadoras de perturbações da função visual como um todo, compensando e orientando os diferentes tipos de tratamentos para promover a recuperação destes distúrbios da refração. No site do Ministério do Trabalho onde fala sobre as profissões e ocupações brasileiras é encontrada facilmente a profissão do optometrista, suas atribuições, os equipamentos que podem ser utilizados por este e sua área de atuação profissional.
Optometrista não exerce ilegalmente a medicina como querem pintar para sociedade é um profissional competente e que trabalha exatamente na sua área de atuação. No Brasil existem cursos de nível técnico superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, que reconhece o curso e a profissão dentro de suas atribuições e área de atuação e uma delas é a realização da refração o famoso exame de vista, que não é mais de exclusividade do oftalmologista desde que foi aprovada a nova lei do ato médico.
É uma profissão reconhecida e de forte atuação em mais de 150 países entre eles vários na América Latina nossos vizinhos e nos Estados Unidos, a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece esta profissão como sendo a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo. O optometrista não trata as enfermidades dos olhos, não realiza cirurgias nem prescreve medicamentos. Cuida do ato visual, não do globo ocular. Reconhece patologias oculares e sistêmicas, casos que encaminha para o profissional de saúde especifica.

 Fonte: Robson Pires

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