martins em pauta

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

STF suspende trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados

 Sexta, 12 de Novembro de 2021

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, porém, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição (veja detalhes no vídeo abaixo). Barroso é o relator das ações.

Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Entendimentos da Justiça

A regra do Ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

Além disso, no ano passado, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Entendeu também ser possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar.

A decisão de Barroso

Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid.

Conforme o ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Leia a matéria na íntegra AQUI.

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. MARAVALHA, temos visto coisa incríveis nesses 03 anos, e essa estamos testemunhando os sindicatos ficando contra a proibição de demitir. Nunca foi por você, sempre é pela idiotização ideológica. Entendam povo, a esquerda só tem compromisso com ela, sua ideologia e o poder. De resto, nada para o povo, aliás, para o povo, muita mentira, muita promessa irrealizável, manipulação dos fatos e proliferação da insegurança, imoralidade, libertinagem e atrofia com banalização dos conceitos sociais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643