martins em pauta

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

É Brincadeira: STF abre brecha para morte no trânsito virar ''crime sem intenção''

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde do dia 6, Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime [homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri daquela localidade.

A defesa alegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículo automotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo. Para os advogados, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.

Sustentava ainda a defesa que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, em última análise, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”.

Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.

O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Fonte Umarizal Newseditado por Martins em Pauta
via Guardiões da Serra


Nota do blog Martins em Pauta:

Desabafo de quem já passou pela mesma coisa...

É vergonhoso como a justiça no nosso país e falha, eu digo isso porque passei na pele por esse sofrimento, pois perdi meu pai há quatro anos atrás por um irresponsável que estava bêbado e bagunçando em Portalegre RN e ao descer a Serra para ir a uma vaquejada em Riacho da Cruz RN, em um veiculo Santana com apenas um farol, acabou batendo no meu pai que vinha subindo de Viçosa em sua mão em uma reta quando foi colidido pelo veiculo não resistindo ao impacto e acabou falecendo... Já o irresponsável que bateu, prossegui o seu carro com o pneu estourado e ao chegar em viçosa escondeu o veiculo cheio de cachaça dentro em uma rua sem saída, tirou o botijão de Gás e como se nada tivesse acontecido foi para a vaquejada e mandou um sobrinho do mesmo olhar se meu pai realmente estaria morto...
Quando fui informado do ocorrido junto da minha família foi uma loucura só, mas pedi forças a Deus e junto com um primo meu decidi ir de encontro ao ocorrido ao chegar no local meu pai já não estava mais, pois alguns amigos do mesmo em viçosa tentaram ainda socorelo em uma ambulância levando-o para Pau dos Ferros, mas não deu tempo, pois já chegou sem vida, assim sendo apenas mim restou trazer o meu pai de volta preso de mãos juntas em um caixão pequeno e sem espaço ate a minha residência para que minha família e amigos lhe dessem o ultimo adeus como sentença...
Após o sepultamento do meu pai fui ate viçosa para tratar de algumas coisas do ocorrido e ao chegar e perguntar ao sargento do município de viçosa RN, como andava as investigações do acidente o mesmo mim informou que o acusado se apresentou com advogado e assumiu que estava embriagado e que não tinha visto o meu pai, prosseguido com o veiculo ate viçosa e percebendo que o carro não poderia mais se deslocar decidiu deixar o carro La e ir ate a vaqueja, e ao saber que o meu pai tinha falecido decidiu não ficarem mais na vaquejada, apos o depoimento foi liberado, pois o mesmo se apresentou com um Advogado e não poderia ser detido... Tempos se passaram e eu ouvir dizer que teve uma audiência em Portalegre, pois nunca minha família recebeu nenhuma intimação para comparecer nessa tal audiência, a qual o mesmo segundo mim comunicaram apenas foi advertido pelo Juiz de direito que evitasse andar em bar por um tempo.
Enfim para a justiça meu pai foi apenas um animal qualquer sem dono que vive pelas estradas da vida e que a qualquer momento possa ser acidentando, e que o irresponsável continue rindo, e desfrutando de uma tragédia aqual talvez ele nem saiba o que acarretou em uma Família que ficou destruída e rebaixada pela irresponsabilidade não só dele que dirigia o veiculo, mas tambem de quem o lhe deu novamente a oportunidade de tentar fazer mais uma vez com que outras famílias sejam destruídas...

Por cicero Jose de Carvalho Neto...


2 comentários:

  1. O STF não passa de uma grande piada de mau gosto, além dar asilo político a um terrorista assassino, aprovaram união estável de homossexuais, ainda facilitam a vida de verdadeiros assassinos no trânsito, assassinos esses que se recuzam a fazer o teste do bafômetro aumentando mais a umpunidade nesse país, esse tribunalzinho quer acabar com o povo brasileiro, esses ministros do STF não passam de um bando de hipócritas retardados.

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  2. A o invés de aumentar o rigor no trânsito o STF está dando carta branca pra quem mata. Nossas leis são patéticas, por que será que ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro? Deus quera que eu esteja errado, más o número de mortes no trânsito vai aumentar exponencialmente, as rodovias brasileiras vão se transformar em imensos matadouros a céu aberto.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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