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segunda-feira, 11 de julho de 2022

A desnecessária aplicação da GLO para a segurança patrimonial do STF

Segunda, 11 de Julho de 2022



Está convocação se daria através do artigo 142 da Constituição que prevê, dentre as destinações das Forças Armadas (FFAA), a Garantia da Lei da Ordem.

Sem entrar em debate jurídico, a legislação atinente ao emprego das FFAA em ações de GLO, não prevê fazer a guarda patrimonial dos prédios dos poderes constituídos.

Estamos falando de um feriado nacional, tradicionalmente pacífico,  onde não haverá atividade da Corte Constitucional. Portanto é pouco razoável pensar que uma manifestação tradicional, pacífica,  possa vir a impedir o trabalho dos 11 ministros e dos mais de 1.000 funcionários, pois todos deverão estar em casa descansando ou assistindo aos desfiles de nossas forças armadas e de nossas escolas.

Ainda assim, caso alguns manifestantes mais exaltados cometessem o desatino de tentar alguma depredação ou invasão das instalações do STF, o seu corpo de seguranças, que é bastante considerável numericamente, poderá prover a segurança utilizando todo arsenal de armamento não letal adquirido em dezembro de 2021.

Foram adquiridas granadas de emissão não letal, munições e lançadores de munições.

Segundo a nota do próprio STF à época, a aquisição dos materiais “visa permitir que a equipe de segurança garanta o direito da livre manifestação do pensamento, preservando vidas e o patrimônio público”.

Foto de Henrique Alves da Rocha

Henrique Alves da Rocha

Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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