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sexta-feira, 7 de março de 2014

Saiba quem deve se preparar para a declaração do Imposto de Renda


João Gregório Júnior, presidente do CRC-RN, orienta quem são aqueles que obrigatoriamente devem declarar a Receita Federal



Por Virgínia França
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Imposto de Renda é feito todo ano, mas tem gente que ainda se confunde se participa ou não desse processo de prestação de contas com a Receita Federal. O portalnoar.com conversou com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado, João Gregório Júnior, que esclareceu quem são aqueles que obrigatoriamente devem declarar o IR.

(Foto: Alberto Leandro)
Gregório Júnior detalha quem deve declarar o Imposto de Renda à Receita Federal (Foto: Alberto Leandro)

Gregório explicou que o brasileiro que ganhou acima de R$ 25.661,70 pelo ano é obrigado a declarar. “Aqueles que têm rendimento isento e não tributários e ganharam acima de R$ 40 mil, ou rendimento tributário exclusivamente na fonte com a mesma quantia, devem declarar”, completou.
Gregório alerta para o quesito dependente, que se preenchido indevidamente, leva o contribuinte a cair na malha fina. “Todo ano muita gente cai na malha fina por causa disso”, alegou.
O presidente exemplificou com um caso de guarda do menor, que tem um custo de R$ 2.065,64. Para abater no imposto de renda, o guardião tem que ter toda a documentação do dependente.
“Se você cria, sustenta um sobrinho, irmão ou mesmo sem ter um vínculo familiar, você dá assistência àquela pessoa. Porém para ser dependente tem que ter a guarda judicial. Se não tiver, não pode abater no Imposto de Renda”,
Aqueles que têm rendimento menor do que R$ 25.661,70, com imposto retido na fonte, sendo o presidente do CRC, tem a opção de declarar para reposição.
Outro caso apontado pelo João Gregório Júnior são aqueles que eram isentos e passar a ser declarantes. Se encaixam nessa especificidade as pessoas que ganham acima de R$ 40 mil.
Estão liberados da declaração os brasileiros que ganham anualmente R$ 25.661,70, as pessoas a partir dos 70 anos, aposentados e deficientes.
Agricultores
João Gregório Júnior comenta que os envolvidos na atividade rural têm algumas especificidades na declaração do Imposto de Renda.
Aqueles que tiverem receita bruta superior à R$ 128.308,50 devem declarar a Receita Federal suas despesas.
Pendências
O presidente do CRC-RN comentou que os contribuintes que foram pegos na malha fina da Receita Federal não devem deixar de declarar suas despesas e rendimentos. “A pessoa não está obrigado ou desobrigado a declara porque está na malha fina, pois era outro exercício”, afirmou João Gregório Júnior.
Ele orienta que o cidadão busque a Receita Federal para saber o motivo que caiu na malha fina e com posse do extrato fazer a retificação.
“A Receita sempre interpretou que o contribuinte só quer ganhar. Quando um declara e outro não, só cai quem declarou, quem acusou. Está tudo interligado”, argumentou.
Desconto simples
Os contribuintes que optarem pelo desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda referente a 2013 não terão direito de abater nenhuma despesa. O benefício serve para aqueles que não tem os comprovantes das despesas.
“Quem não tem comprovante do colégio, médico, plano de saúde tem a escolha de optar pelo desconto simplificado. E o Governo oferece um abatimento de 20% do rendimento, é um direito padrão, você tendo a despesa comprovada ou não”, explicou o presidente do CRC no Estado.
Ele conta que o desconto não pode passar de R$ 15.197,02.



Fonte: PortalnoAR

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