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sábado, 24 de dezembro de 2022

MP considera inconstitucional indulto de Natal de Bolsonaro e aciona PGR

Foto: Isac Nóbrega/PR

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru, e enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O documento é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental“, afirma no ofício.

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

 a defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados informou que entrará nesta sexta com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.

“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. até por que a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”

O advogado havia dito em outras ocasiões que preferia se referir ao caso como “contenção do Carandiru” em vez de “massacre”.

“Os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado numa das ocasiões.

g1

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Bom mesmo é a volta GEDDEL, a nomeação de CAMILO SANTANA para ministro da economia, bom mesmo é ver José de Guimarães ( DEPUTADO DO DINHEIRO NA CUECA), sendo o articulador na Câmara nomeado por Lula. O Brasil estará em ótimas mãos, mãos ligeiras… Ainda tem mais nomes limpos.

  2. Esse presidente só promove o que não prestar pqp!!!! Agora mesmo deixou mais de 100 mil pessoas sem passaporte porque não tem dinheiro.Como a boiada vai sair do Brasil, se nem mesmo passaporte o país oferece. Governo lixooooooo

  3. Cansado desse judiciário brasileiro, muita sujeira só decepção querem se meter em tudo, eu confio na democracia do Brasil

  4. Sem-noção esse presidente, ainda bem q cai fora agora dia 31, vai com Deus , e espero q nunca mais se candidate a nada

    1. Essa é a mente provinciana e simplória que todo político sonha na população. Parabéns, cabeça de camarão. Vc já tinha visto na história corte de cargo comissionados? Redução da máquina? Lucro bilionário de estatal? Contas no Azul em ano de guerra? “AAainnNns eH uM SEm nOÇãO…”

    2. Escreva aí, PROXIMO PRESIDENTE DO BRASIL VAI SER BOLSONARO, não porque alguns querem, mais sim pelo clamor do povo, está escrito nas estrelas e vejam bem, esse ladrão que foi conduzido pelo manto da hipocrisia à presidência, talvez não complete o seu mandato, forças ocultas e poderosas aliadas a ele vão tramar a sua queda.

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