O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o indulto de Natal que concede o perdão de pena a presos. O decreto costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e se estende a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Dentre os beneficiados com o indulto estão agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Quem tem direito ao indulto de Natal
-Policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época;
-Pessoas maiores de setenta anos de idade,
-Condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena;
-pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos;
-Pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial;
-Pessoas com doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;
-pessoas com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial.
Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Correio Braziliense
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