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quinta-feira, 21 de julho de 2022

Juiz decide que chamar apoiadores de Bolsonaro de "nazistas" não é crime e nem garante direito a danos morais

 Quinta, 21 de Julho de 2022



Isso mesmo! Você não leu errado! É que o magistrado negou pedido de indenização feito por 11 pessoas que se sentiram insultadas com o termo utilizado pelo historiador Marco Antonio Villa (Cidadania-SP), em seus comentários "jornalísticos", em que ofendia os apoiadores de Bolsonaro de "nazistas".

O juiz, não só "inocentou" Villa das ofensas proferidas a todos os que têm opiniões divergentes das dele, como argumentou que uma ação contra o historiador estava fora de cogitação porque o comentarista falou sem "contextualizar" ninguém.

O magistrado ainda alegou que as declarações de Villa são "históricas", apesar de "ácidas".

- A partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do presidente -
- A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual presidente da República, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação - despistou Santoro Filho.

Villa, que agora é pré-candidato a deputado federal, já xingou o presidente da República, incansavelmente, de ladrão, genocida, corrupto, golpista e fascista. Mas, ainda não teve nenhuma punição.

Parece mesmo que a ineficiência e o "jeitinho brasileiro" migraram da política nos últimos anos e se entranharam no Poder Judiciário de uma forma tão atroz que a Justiça em nosso país, por vezes, tem sido "justa" somente em favor de um lado.

Dias atrás, foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, quem proibiu a imprensa de relacionar o Partido dos Trabalhadores (PT) com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC); embora as afirmações estivessem contidas em delações. Mas, para os juristas, são situações diferentes, do tipo "dois pesos e duas medidas".


Fonte: Jornal da Cidade Online

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