martins em pauta

sexta-feira, 21 de março de 2014

Corte do TRE-RN julga improcedente ação eleitoral contra Rosânia Teixeira, prefeita eleita de Serrinha dos Pintos.

sexta-feira, 21 de março de 2014 

Na sessão ordinária realizada no dia 20 de março de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou o recurso eleitoral nº. 1-50.2013.6.20.0038, interposto pelo candidato derrotado nas últimas eleições, o Sr. Ledimar Fernandes de Queiroz, em face o ex-prefeito Francisco das Chagas de Freitas, da atual prefeita Rosânia Maria Teixeira Ferreira e o vice-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira.

Ao apreciarem o mérito do processo — onde era pedida a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN negaram, por unanimidade de votos, provimento ao recurso eleitoral interposto, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral (Martins), que também julgou pela improcedência da ação.

Nas razões do recurso, o candidato derrotado alegou ter havido por parte do prefeito Francisco das Chagas de Freitas a contratação temporária para diversos setores da prefeitura, em benefício da candidatura de Rosânia Maria Teixeira Ferreira.

O relator do processo, o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, em um extenso voto, refutou, um a um, os argumentos levantados no recurso, entendendo pela legalidade das contratações, como também da ausência de provas da existência de abuso poder econômico e político.

Na sequência, nos termos do voto do relator, votaram os Juízes Artur Cortez Bonifácio, Gustavo Smith e João Batista Rebouças.

Esse julgamento proferido pelo TRE-RN, por mais uma vez, comprova a lisura da vitória de Rosânia Maria Teixeira Ferreira para o cargo de prefeito de Serrinha dos Pintos/RN, tendo prevalecido à soberania do voto popular democrático. 


Fonte: Blog Serrinha de Fato

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