martins em pauta

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

STF anula decisão do TJ-RN que concedia gratificação a servidores sem lei formal


Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (5), declarou inconstitucional decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que, ao julgar agravo regimental em processo administrativo, estendeu uma gratificação concedida judicialmente a dois servidores do tribunal a todos aqueles que estavam na mesma situação.
Ao votar pela inconstitucionalidade da decisão, a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3202, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), observou que a extensão da gratificação aos demais servidores contrariou o artigo 37 da Constituição Federal, incisos X e XIII, pois a remuneração de servidores públicos só pode ser alterada por meio de lei específica. Além disso, a decisão promoveu a equiparação de remuneração entre servidores de categorias distintas.

 Fonte: Robson Pires,

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643