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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Justiça condena sete por desvios na Fundação Vingt Rosado

Quinta-Feira - 20/02/2014 - 10:17h
Sentença


Alex Moacir é um dos condenados em decisão de primeiro grau (Foto: Jornal De Fato)
Do Blog Retrato do Oeste (Cézar Alves)
A juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito condenou sete, absolveu quadro e extinguiu a pena contra o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho (prescreveu) da acusação de desvios de mais de R$ 1 milhão enviados pelo Governo Federal para a Fundação Vingt Rosado distribuir medicamentos a população carente de Mossoró, reforçando os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Veja sentença na ÍNTEGRA.
Laíre Rosado Filho
Extinto o processo, pois demorou muito para ser julgado e prescreveu, porque a ação teve início em 2008 cinco anos após os desvios ocorridos na Fundação Vingt Rosado.
Condenados
Francisco de Andrade Silva Filho
1 – Perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ R$ 50.499,83, que deverá ser integralmente ressarcido;
2 – Ressarcimento integral do valor de R$ 734.625,60, relativos à perda patrimonial decorrente da conduta ímproba do réu;
3 – Suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor encontrado após a soma do enriquecimento ilícito com a perda patrimonial;
4 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 anos;
Valney Moreira da Costa
1 – Ressarcimento integral e solidariamente ao réu anterior do valor de R$ 734.625,60, relativos à perda patrimonial decorrente da conduta ímproba do réu;
2 – Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
3 – Pagamento de multa civil de uma vez o valor encontrado após a soma do enriquecimento ilícito com a perda patrimonial;
4 – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 anos.
Alex Moacir de Souza Pinheiro
1 – Perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 202,21, que deverá ser integralmente ressarcido;
2 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Gilmar Lopes Bezerra
1 – Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
2 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos.
Vânia Maria de Azevedo Moreira
1 – Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
2 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos.
Vera Lúcia Nogueira Almeida
1 – Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
2 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos;
Joacílio Ribeiro Marques
1 – Perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 208.680,00, que deverá ser integralmente ressarcido;
2 – Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
3 – Pagamento de multa civil de uma vez do valor do enriquecimento ilícito;
4 – Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10  anos
Réus absolvidos
Manuel Alves do Nascimento Filho;
Maria Salete Silva;
Maria Erotildes de Melo;
Antônio Delmiro Filho
Em resumo, o Ministério Público Federal relata na denúncia que a Fundação Vingt Rosado recebeu mais de R$ 1 milhão do Governo Federal, fruto de emendas sugeridas pelo então deputado federal Laire Rosado Filho para comprar medicamentos e distribuir com a população carente de Mossoró, porém forjou licitação pública/Notas Fiscais, e desviou os recursos em benefício de Francisco Andrade, então marido de Larissa Rosado, que hoje é deputada estadual pelo PSB, e de Laíre Rosado Filho, que na época era deputado federal.
Andrade é outro condenado (Foto: O Mossoroense)
O primeiro convênio firmado entre a Fundação Vingt Rosado e a União foi o de número 412/1999, no valor de R$ 200 mil repassados em quatro parcelas de R$ 50 mil. Narra o MPF que Francisco Andrade e os demais envolvidos teriam falsificado as notas fiscais da empresa M. Eroltides de Melo como se tal sociedade empresarial tivesse fornecido produtos alimentícios à Fundação Vingt Rosado no valor de R$ 99.120,00, tendo supostamente ocorrido o mesmo com as notas fiscais, no valor de R$ 51.180,00, da empresa L. Ventura e Cia. Ltda., como se esta tivesse vendido medicamentos à fundação.
Afirma que os cheques relativos à empresa L. Ventura e Cia. Ltda., que seria uma oficina mecânica da cidade de Catolé do Rocha, no Estado da Paraíba (PB), teriam sido recebidos e trocados por Joacílio Ribeiro Marques, amigo de Francisco de Andrade. No tocante à empresa M. Erotildes, teria sido verificado que, à época da emissão dos cheques, ela não estava mais em atividade.
Relata, outrossim, que a Fundação Vingt Rosado recebera R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da União em face da celebração do Convênio n.º 217/2000, cujo objeto era semelhante ao de n.º 412/99. Neste caso, segundo o MPF, “os recursos foram sacados na “boca do caixa” por Edezite Antonino da Silva, supostamente empregada de Joacílio Ribeiro Marques, que teria repassado o dinheiro para Laíre Rosado Filho”, escreveu a juíza na sentença.
O MPF aponta ainda que foram falsificadas notas fiscais das empresas M. Albuquerque & Cia. Ltda. e Antônio Vieira Queiroz-ME para que fosse enganada a fiscalização, não estando a última empresa citada ativa quando emitidas as referidas notas.
Por fim, o MPF noticia a celebração de outro convênio entre a Fundação Vingt Rosado e a UNIÃO, o de n.º 203/01, no valor de R$ 480.000,00, os quais teriam sido utilizados para a compra e distribuição de medicamentos a pessoas carentes. Só que estes medicamentos não foram comprados e nem distribuídos. Os supostos beneficiados afirmaram que não receberam os medicamentos.
Defesa
Em sua defesa, Francisco Andrade disse que a quebra de sigilo bancário foi ilegal e que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a prestação de contas. Alegou também que a pena já havia prescrito e pede a extinção do processo.
Os réus Gilmar Lopes Bezerra, Manuel Alves Do Nascimento Filho, Vera Lúcia Nogueira Almeida, Maria Salete Da Silva, Vânia Maria De Azevedo Moreira e Valney Moreira da Costa alegaram o mesmo que Francisco Andrade, ou seja, que teve quebra ilegal do sigilo bancário e que houve aprovação da prestação de contas. Valney Moreira alegou que se quer fez parte dos quadros da Fundação Vingt Rosado. Pediram extinção do processo pro prescrição.
Laire Rosado Filho alegou que se quer fazia parte dos quadros da Fundação Vingt Rosado e que não teve qualquer gerência sobre o que acontecia lá dentro.
Já o réu Alex Moacir alegou que fez partes dos quadros da Fundação Vingt Rosado de 2000 a 2002 e, como presidente da Comissão de Licitação, agiu corretamente na feitura dos processos licitatório para compra de material. Observou como injusta a ação na Justiça Federal, pois teria feitas as licitações corretamente e sido aprovadas pelos tribunais de contas.
No processo, o conjunto de provas foi tão robusto que a Justiça Federal determinou, logo no início do processo, o bloqueio dos bens dos acusados na ordem de R$ 1,2 milhão, para garantir o ressarcimento dos cofres públicos dos valores desviados. Além do processo civil, os réus também aguardam julgamento na área criminal.
A decisão da juíza Emanuela Brito foi assinada no dia 31 de janeiro de 2014.

Fonte: Carlos Santos

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