Anvisa inclui 21 substâncias em lista de drogas proibidas
Publicação: 19 de Fevereiro de 2014
Brasília (AE) - Um total de 21 substâncias foram incluídas na lista de drogas proibidas no País. A decisão foi tomada ontem pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “As 21 substâncias são drogas novas, criadas para burlar as listas de drogas ilícitas publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como medicamento, são produtos que simulam efeitos semelhantes ao de outras drogas ilícitas já conhecidas, como ópio, heroína e LSD, que agem sobre o sistema nervoso central e podem provocar alucinações”, explicou o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias.
Com a decisão, é atualizada a Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. Desde 1999, a Anvisa realizou 37 atualizações dessa portaria.
• Confira a lista das substâncias proibidas
A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde (ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias.
Com a decisão, é atualizada a Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. Desde 1999, a Anvisa realizou 37 atualizações dessa portaria.
• Confira a lista das substâncias proibidas
Substância | Enquadramento |
Tapentadol |
Lista A1 (entorpecentes)
|
Teriflunomida
| Lista C1 |
4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina
| Lista F2 (proscrito) – Foi remanejado da lista A3 para F2 |
25I-NBOMe,
25C-NBOMe,
25D-NBOMe,
25B-NBOMe,
25E-NBOMe,
25N-NBOMe,
25P-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T7-NBOMe
25H-NBOMe;
Metilona;
4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C)
4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D)
4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E)
4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F)
4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I)
4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2)
2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7)
MXE (metoxetamina)
5IAI (5-iodo-2-aminoindano)
Font: Tribuna do Norte
| Lista F2 (proscritos) |
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