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terça-feira, 11 de outubro de 2022

Movimento de advogados lança forte nota de repúdio a tentativa de censura do PT junto ao TSE

Terça, 11 de Outubro de 2022





Diz a nota do MABr:


 

“O PT deseja impor seu plano de regulamentação das mídias e redes sociais   via TSE com sua visão do pensamento único contra a liberdade de expressão e opiniões divergentes no âmbito  político e ideológico alegando que os 34 perfis supostamente integram uma “rede articulada  de criação de fake news”. A argumentação do PT é totalmente desprovida de fundamento legal e embasamento constitucional.”

O advogado Dr. Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, coordenador nacional do MABr, é um dos perseguidos pelo PT. O advogado Emerson Grigollette é o maior defensor das liberdades nas redes sociais tendo atuado em várias ações judiciais para defender a liberdade de expressão de usuários das redes sociais.  

A nota do Movimento Advogados do Brasil destaca que o PT busca censurar os perfis críticos no Twitter porque expõem verdades que já são de conhecimento público da sociedade brasileira. 

A representação do PT no TSE pedindo censura dos 34 perfis da rede social Twitter comprova de forma inequívoca a obstinação contra as liberdades individuais e garantias fundamentais do povo brasileiro, concluem os coordenadores nacionais do MABr.

O Partido dos Trabalhadores representou pela censura prévia no TSE dos seguintes perfis: Carlos Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Luiz Philippe de Orleans e Bragança (2 perfis), Paulo Martins, Nikolas Ferreira, Otávio Fakoury, Carla Zambelli, Ricardo Salles, André Porciúncula, Delegado Ramagem, Bárbara Te Atualizei, Kim Paim, Elisa Brom, Paula Marisa (2 perfis), Sarita Coelho, Monica Machado, Alexandre Padrão, Dama de Ferro, Patriota, Emerson Grigollete, Dom Lancelotti, Rodrigo Constantino, Silvo Navarro, Marcelo de Carvalho, Revista Oeste, Gazeta Brasil, Jornal da Cidade Online, Roberto Motta, Texugo Wink, Alê Pavanelli, Família Direita Brasil e Brasil Paralelo.

Leia a nota na íntegra:

https://storage.jornaldacidadeonline.com.br/arquivos/63448ef94aa4e.pdf

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