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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

O tal do “furto por necessidade”, do Projeto de lei do PSOL, é mera perda de tempo, mas esconde um “perigo”

Quinta, 30 de Dezembro de 2021




Claro que a decisão deve levar em conta cada situação. A análise de cada caso é que dirá se o furtador é mesmo merecedor do benefício legal. Furtar pacotes de salgadinhos e bebidas alcoólicas de uma grande rede de supermercados é malvadeza, não necessidade. Malvadeza e muita cara de pau. E tem muito disso.

O caráter humanitário do Código Penal já está previsto nos seus artigos 23 e 24, quando dispõe que não se pune o crime quando praticado em estado de necessidade. Logo, quem furta para matar a fome quer apenas sobreviver, não ficar com o que é do outro. Age para a própria sobrevivência, sem motivo egoístico. O próprio delegado de polícia está autorizado a não prender em flagrante se constatar, de pronto, que se trata de estado de necessidade.

É a letra da lei, é a consciência coletiva.

Qual a utilidade ou necessidade do Projeto de Lei n. 4540, de 2021, da deputada Talíria Petrone, do PSOL do Rio de Janeiro?

O tal do projeto de lei do furto por necessidade, além de dispor sobre o furto por necessidade mesmo, também traz o furto insignificante.

O furto por necessidade, do projeto, permite que alguém roube para matar a fome. O projeto menciona fome ou necessidade básica imediata. E é neste segundo ponto que o perigo é maior. O que se entende por necessidade básica imediata?

O furto insignificante, também fazendo parte do projeto, é aquele que lesa de forma insignificante o patrimônio do ofendido. É furtar um milionário, por exemplo, ou quando a subtração prejudica bem pouco a vítima. Embora continue sendo furto, não se enquadra na lei penal.

Outra intenção do projeto é deixar nas mãos da própria vítima do furto a iniciativa de punir o ladrão. E aqui a questão é mais séria. Se for aprovado, o furto, que antes dependia da vontade do Estado, passará a ser decisão da vítima. Ela é quem decidirá se o furtador será preso, investigado, processado, condenado e cumprirá pena.

Sergio Mello. Defensor Púiblico no Estado de Santa Catarina.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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