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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Lewandowski suspende ato do MEC que proibiu exigência de comprovante de vacina em instituições federais de ensino

 Sexta, 31 de Dezembro de 2021

Supremo decidi qual o impacto da decisão sobre os réus relatores e delatados.Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (31), a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, determinou Lewandowski.

CNN Brasil

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