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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Rádio e TV priorizam disputa a prefeito este ano

Quarta, 13 de julho de 2016

Legislação

Vai começar no dia 26 de agosto a campanha municipal deste ano em rádio e TV.

O período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro.

Ao invés de dois blocos de 30 minutos diários com o blablablá, teremos mudanças em face da ‘reforma’ de araque promovida pelo Congresso Nacional, para esse pleito nos mais de 5.500 municípios brasileiros.

Serão apenas 10 minutos, tempo destinado às chapas majoritárias.

Em relação à disputa à Câmara Municipal, estão reservadas apenas as inserções.

Horários

Os programas irão ao ar de segunda a sábado.

No rádio, das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10 e na TV das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20hh40.

As inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

Cálculos

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral.

A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.


Fonte: Carlos Santos

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Contato : (84) 9 9151-0643

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