
O STF (Supremo Tribunal Federal)  decidiu na ultima quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei  do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento  do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de  Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era  inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.
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A lei, que foi sancionada em  2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para  professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é  de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico"  da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar  como parte do piso.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo  Lewandowski, Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a  favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram  parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello foi o único  contrário à lei.
Os proponentes da ADI queriam  que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo  os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam  recursos para arcar com o aumento.
“Não há restrição constitucional  ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo  de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da  ação, durante seu voto.
Além disso, os representantes  dos Estados contrários ao piso alegaram que haveria cidades que não  teriam verbas suficientes para cumprir a lei e que a norma feria o pacto  federativo previsto na Constituição, uma vez que dizia respeito ao  orçamento e à gestão de Estados.
TEMPO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSES AINDA SERÁ DISCUTIDO
Por meio da ação impetrada no  mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina,  Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais  como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser  reservado para atividades extraclasse, como planejamento de aula e  atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da  aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje.
Parte dos ministros considerou  que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados  e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo. Com isso, não  se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de  constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.
O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.
Informações Emidio Senna
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