martins em pauta

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Detentos do Rio querem ficar no RN

O juiz da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, Walter Nunes da Silva Júnior, intimou os advogados de defesa e três presos que foram transferidos do Rio de Janeiro a se pronunciarem acerca do pedido de permanência deles no presídio federal de Mossoró, na região Oeste do Estado.

alex régisInternos da Penitenciária Federal de Mossoró pedem renovação de permanênciaInternos da Penitenciária Federal de Mossoró pedem renovação de permanência
Eles fazem parte de uma lista de 11 detentos que vieram da penitenciária de Bangu em 6 de março de 2001 e, portanto, já tiveram transcorridos o prazo de 360 dias previsto na decisão que homologou a transferência dos presos.

Em decisão anterior, o juiz federal Mário Azevedo Jambo havia despachado para a Vara de Execuções Penais do Rio, no sentido de que no prazo de 30 dias deveria ser enviado à Justiça Federal no RN cópias “de decisões nos incidentes do processo que implique em alteração da pena e regime a cumprir” do preso Bruno Coutinho, o “Brunaldo”, que não tinham sido acostados aos autos.

Os outros dois presos que devem encaminhar defesa ao juiz Walter Nunes são Luiz Carlos Gomes Jardim, o “Luiz Queimado” e Ederson José Gonçalves Leite, o “Sam”, que também continuam no presídio de Mossoró a pedido do juízo da Vara de Execuções Penais do Rio. Ederson Leite, o “Sam”, alegava esse juízo, mesmo preso exercia forte liderança no Complexo Cidade de Deus, tendo como principais aliados seus familiares.

“Prova da influência exercida pelo preso é a prisão, em uma das operações realizadas no Complexo, de sua mãe Denair Martins Gonçalves, que exercia, desde a prisão de “Sam”, a gerência do tráfico de drogas na região”, diz uma parte dos autos sobre a transferência do citado preso para Mossoró. Em 24 janeiro deste ano, a Justiça Federal já tinha negado ao preso Luiz Carlos Jardim pedido de reconsideração da decisão que homologou a sua permanência no presídio de Mossoró, sob a a alegação de bom comportamento. A sua defesa também alegava que o período de 360 dias de permanência “também era muito oneroso ao apenado”.

O então juiz Vinícius Costa Vidor havia indeferido o pedido, devido o fato de Jardim ter cometido crimes graves e devido a sua periculosidade e de intensa articulação, “tanto dentro como fora dos presídios em que esteve preso, situações essas que desautorizaram a escolta do preso pelo país, por todas as despesas e os riscos que uma movimentação desse porte acarreta”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643