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quinta-feira, 11 de junho de 2026

CNJ é acionado para apurar conduta de juíza que ofereceu perdão judicial para mãe do menino Henry

Quarta, 10 de junho de 2026






Magno Malta argumenta que, conforme declarado publicamente pelo promotor de Justiça Fábio Vieira dos Santos – membro do Ministério Público que atuou no caso Henry Borel -, a atuação da juíza teria influenciado diretamente o convencimento dos jurados em ponto sensível do julgamento sobre Monique Medeiros, alterando de forma significativa o alcance jurídico das respostas anteriormente fornecidas pelo Conselho de Sentença.

Segundo o representante do MP, a juíza “mudou completamente o alcance do [voto] ‘sim’ e do [voto] ‘não’”.

Magno Malta afirma que “a controvérsia ganhou ainda maior gravidade em razão da fundamentação utilizada pela magistrada na sentença posteriormente proferida”.

O senador ressalta que, após a desclassificação da imputação para homicídio culposo por omissão, a magistrada concedeu perdão judicial a Monique Medeiros.

“Sobre esse ponto, o representante ministerial afirmou publicamente que a decisão teria incorrido em ‘duplo equívoco jurídico’, sustentando que os jurados já haviam sido expressamente questionados acerca da absolvição da acusada após o reconhecimento da omissão, tendo respondido negativamente ao quesito absolutório”.

Porém, prossegue o senador, ao fundamentar a decisão, a juíza “ultrapassou considerações estritamente técnico-jurídicas e passou a desenvolver argumentação assentada em elementos sociológicos, ideológicos e valorativos relacionados à condição feminina da acusada”.

Na leitura da sentença, a magistrada afirmou que Monique Medeiros teria sido submetida a “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral em face da conduta imputada à acusada, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais”.

Além disso, ela declarou que “fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele

processado”. Conforme a magistrada ainda, “o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”.

Magno Malta afirma que essas declarações da juíza “provocaram profunda perplexidade social e institucional, sobretudo porque revelam possível adoção, pela julgadora, de premissas ideológicas e sociológicas dissociadas da estrita análise técnico-penal do caso concreto”.

  • Fonte: Jornal da Cidade Online

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