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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Decisão de ministro do STF sobre servidores efetivados na ALRN determina destinos de aposentados e de quem está na ativa; veja quais

Sexta, 01 de Abril de 2022

Foto: Reprodução

A decisão do ministro do STF, Roberto Barroso, sobre a cassação dos atos que efetivaram 163 pessoas na Assembleia Legislativa preserva aposentados e quem preencheu os requisitos para se aposentar mas ainda está na ativa.

” Ressalto que esta Corte, fundamentada no princípio da segurança jurídica, tem ressalvado dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria”, diz trecho da decisão.

Assim, a decisão incidirá sobre quem está na ativa.

Pela decisão do ministro do STF, dois caminhos serão tomados por essas pessoas: as que foram efetivadas estando como comissionadas, perdem o posto efetivo e voltam a ser comissionadas.

Já as que foram incorporadas na ALRN, mas vinda de outros órgãos, devem ser devolvidas aos órgãos de origem, sejam comissionadas ou efetivas.

” A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inconstitucionalidade das normas que permitem a investidura em cargos ou empregos públicos diversos daqueles para os quais se prestou concurso”, diz outro trecho da decisão.

Blog do Dina

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Manter aposentados e os que estão com tempo para faze-lo, no qusdto de servidores da Assembleia Legislativa, com origem profissional em outros órgãos, como BANDERN e DATANORTE, por exemplo, é uma imoralidade da justiça brasileira.

  2. Se a aposentadoria ocorreu há menos de 5 anos poderá ser questionada

    PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 200710000012131 E PROCESSOS CONEXOS NÚMEROS 200810000003262 e 200710000014437

    https://portal.tce.go.gov.br/documents/129288/269488/Supostas%20irregularidades%20Concurso%20-%20CNJ/3a079d3f-d3c5-4eda-baea-69b99ab3b5ac

    a) a exoneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que ali eram comissionados e foram efetivados sem concurso público após 1988, desde que não tenham sido aposentados há mais de cinco anos, podendo, entretanto, ser aproveitados, a critérios do Tribunal, em cargos de direção ao assessoramento, eventualmente vagos (cargos em comissão);


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