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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Justiça Federal na PB suspende aumento de impostos sobre combustíveis

Quarta, 02 de agosto de 2017

Resultado de imagem para imagens de postos de gasolinaA Justiça Federal na Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (1°), o aumento das alíquotas do PIS e Cofins que incide sobre os combustíveis. Com isso, as distribuidoras ficam impedidas, de imediato, de cobrar dos postos de combustíveis os novos valores. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da referida decisão.

A decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, é a segunda do gênero no país. A primeira decisão, no entanto, foi derrubada pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em 26 de julho.

O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). A entidade impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas.

De acordo com o juiz, o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores.

João Pereira de Andrade Filho entendeu que a medida “não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal”. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento. O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, porém, alerta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”.

Andrade Filho lembra que a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários. O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.


G1

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